DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400169 169 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A EDITAL Nº 1 - TBG/PSP RH 01, DE 13 DE JULHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO A TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A (TBG) torna pública a realização de processo seletivo público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe: a) avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/ênfases; b) avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), mediante a aplicação de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico; e c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o Cargo 4: Analista Júnior - Ênfase: Desenvolvimento de Software, para o Cargo 17: Engenheiro Júnior - Ênfase: Operações e para o Cargo 20: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Inspeção. 1.3 As provas objetivas e as provas discursivas, para todos(as) os(as) candidatos(as), bem como a avaliação da equipe multiprofissional dos(as) candidatos(as) que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), serão realizadas nas cidades de Campinas/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Flor i a n ó p o l i s / S C, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS, observado o Anexo II deste edital. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.3.2 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas. 1.4 Os(As) candidatos(as) contratados(as) estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.5 Nos locais indicados na coluna "Localidades" do quadro do Anexo I deste edital, existem Unidades da TBG abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em qualquer uma dessas localidades, conforme o polo de trabalho. 2 DAS ÊNFASES 2.1 As vagas e o cadastro esperado, os requisitos, a síntese de atribuições e a remuneração, por cargo e ênfase, estão estabelecidos nos Anexos I e III deste edital. 3 DAS RESERVAS DE VAGAS 3.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATO(AS) COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência encontram-se explicitadas no Anexo I deste edital. 3.1.2 Das vagas destinadas a cada cargo/ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 3.1.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/ênfase. 3.1.2.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 3.1.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência no processo. 3.1.2.4 Para os cargos/ênfases e polos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro conforme disposto no Anexo I deste edital, o qual será utilizado conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital. 3.1.2.5 Será respeitado o disposto no art. 1º, § 4º, do Decreto n° 9.508/2018, no que diz respeito à reserva de cota para pessoas com deficiência que considere o total de vaga(s) existentes(s), independentemente das admissões ocorrerem de forma regionalizada (polo) ou por especialidade (cargo/ênfase). 3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 3.1.4.2 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional (que atue na área da deficiência do candidato), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses que antecedem o último dia de inscrição neste processo seletivo público. 3.1.4.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do(a) candidato(a) e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo VI deste edital. 3.1.4.1.1 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do(a) candidato(a) e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 3.1.4.1.2 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 3.1.4.2 O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 3.1.4.3 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.4.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 3.1.4.3.2 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.1.4.4 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.1.5 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do processo seletivo, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas. 3.1.5.1 O(A) candidato(a) que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 3.1.5 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado, conforme dispõe o subitem 3.1.4 deste edital. 3.1.5.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os(as) demais candidatos(as) e a todas as demais normas de regência do processo seletivo. 3.1.6 A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital. 3.1.6.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no documento a que se refere o subitem 3.1.6 deste edital. 3.1.7 A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 3.1.7.1 O(A) candidato(a) que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do(a) candidato(a). 3.1.8 DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 3.1.8.1 O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado(a) no processo, será convocado(a) para se submeter à avaliação de sua condição de deficiência promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por 5 (cinco) profissionais, sendo 2 (dois) deles capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a) e um(a) psicólogo(a); 1 (um) profissional da área de Saúde Ocupacional da TBG e 2 (dois) profissionais da TBG da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 3.1.8.2 Serão convocados(as) para avaliação de sua condição de deficiência os(as) candidato(as) aprovados(as) nas fases deste processo seletivo, observada a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas em edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas em edital. 3.1.8.2.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer, que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da solicitação de inscrição no processo seletivo público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 3.1.8.3 Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade original e do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo VI deste edital, e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos(às) candidatos(as) as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 3.1.8.3.1 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência. 3.1.8.3.2 Por ocasião da avaliação, o(a) candidato(a) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.1.8.4 Caso seja apresentada cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, esta será retida pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação para fins de arquivamento. 3.1.8.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores à data de realização da avaliação. Caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI. 3.1.8.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 3.1.8.7 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. 3.1.8.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação de sua condição de deficiência: a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição para este processo seletivo, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei