DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400170 170 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.8.5 a 3.1.8.7 deste edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 3.1.8.3.2 deste edital, se for o caso; e) não for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação da equipe multiprofissional; f) não comparecer à avaliação da equipe multiprofissional; g) evadir-se do local de realização da avaliação da equipe multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.2 deste edital. 3.1.8.8.1 O(A) candidato(a) que não for considerado(a) com deficiência na avaliação da equipe multiprofissional, caso tenha nota suficiente no processo, figurará nas listas de classificação geral por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase. 3.1.8.9 As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase. 3.1.8.10 A incompatibilidade das atribuições do cargo/ênfase com a deficiência do(a) candidato(a) acarretará sua contraindicação e consequente eliminação deste processo seletivo público. 3.1.8.11 O(A) candidato(a) terá prazo de até dois dias úteis para interpor recurso contra o resultado provisório da avaliação de equipe multiprofissional, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, e, se for o caso, enviar anexas ao recurso imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.1.8.11.1 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.8.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 3.1.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a visualização das razões do seu não enquadramento e(ou) sua contraindicação na avaliação da equipe multiprofissional, a complementação de documentação referente à avaliação de equipe multiprofissional, a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso. 3.1.8.11.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.1.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 3.1.8.11.5 Não haverá recebimento presencial de documentos. 3.1.8.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o edital. 3.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATO(AS) NEGROS(AS) 3.2.1 As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) estão descritas no Anexo I deste edital. 3.2.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/ênfase/polo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 3.2.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 3.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) para cargos/ênfases e polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 3.2.1.2.1 Para os cargos/ênfases e polos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado cadastro conforme disposto no Anexo I deste edital, o qual será utilizado conforme previsto no subitem 3.2.1.1 deste edital. 3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) e autodeclarar-se negro(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.2.3 Até o final do período de solicitação de inscrição no processo seletivo público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), por meio do aplicativo de inscrição, conforme subitem 5.4.4.1 deste edital. 3.2.4 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo público. 3.2.5 A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 3.2.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018, e suas alterações. 3.2.7 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATO(AS) NEGROS(AS) 3.2.7.1 Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação os(as) candidato(as) aprovados(as) nas fases deste processo seletivo, observada, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas em edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas em edital. 3.2.7.2 Os(As) candidato(as) que se autodeclararam negros(as) serão submetidos(as), imediatamente antes da homologação do resultado final no processo seletivo público, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidato(as) negros(as). 3.2.7.3 Os(As) candidato(as) habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 3.2.7.1 deste edital serão convocados(as) para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase. 3.2.7.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 3.2.7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 3.2.7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e que serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 3.2.7.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. 3.2.7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação. 3.2.7.6.1 O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do processo seletivo público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 3.2.7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 3.2.7.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 3.2.7.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.2.7.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.2.7.8 Será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros da comissão de heteroidentificação. 3.2.7.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo. 3.2.7.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidato(as). 3.2.7.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.2.7.9 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que: a) se recusar a ser filmado(a); b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 3.2.7.9.1 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 3.2.7.9.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o(a) candidato(a) tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 3.2.7.9.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 3.2.7.9.3 As hipóteses de que tratam os subitens 3.2.7.9.1 e 3.2.7.9.2.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 3.2.8 Os(As) candidato(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo público. 3.2.9 Os(As) candidato(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 3.2.10 Os(As) candidato(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), sendo, dessa forma, automaticamente excluídos(as) da lista de candidatos(as) negros(as) aprovados(as). 3.2.10.1 Em cada uma das fases do processo seletivo, não serão computados(as), para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), nos termos da Lei nº 12.990/2014, os(as) candidato(as) autodeclarados(as) negros(as) classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses(as) candidatos(as) constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) candidato(as) negros(as), em todas as fases do processo. 3.2.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). 3.2.12 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral por cargo/ênfase/polo. 3.2.13 A nomeação dos(as) candidato(as) aprovados(as) respeitará a ordem classificatória de cada ênfase/polo e os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as). 3.2.14 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. 3.2.14.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 3.2.14.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a). 3.2.14.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). 3.2.14.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.2.15 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 4 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO 4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18 anos completos. 4.5 Não ter 75 anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/ênfase, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1 deste edital. 4.7 Ser aprovado(a) no processo seletivo público e preencher os requisitos previstos no Anexo III deste edital. 4.8 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 4.9 Cumprir as determinações deste edital. 5 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 5.1 TAXAS: a) nível superior: R$ 82,00; b) nível médio: R$ 64,00. 5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, solicitada no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital. 5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.2.1.1 O(A) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 5.2.2 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.