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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 171

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400171 171 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2.3 O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo público, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, após efetuado o registro pelo banco. 5.2.3.1 O(A) candidato(a) poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo público. 5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital. 5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 5.3 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas. 5.4 Das disposições gerais sobre a inscrição no processo seletivo público 5.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/ênfase a qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pelo cargo/ênfase e polo de trabalho, bem como pela cidade onde deseja realizar as provas (conforme disposto no Anexo II deste edital) e preencher o questionário socioeconômico cultural. 5.4.1.1 Durante o período de inscrição, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para os cargos de nível médio poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, ênfase, polo de trabalho, atendimento especializado, sistema de concorrência e cidade de realização das provas (caso se aplique, nessa última hipótese), sendo vedada a alteração de solicitação de inscrição em cargos de nível superior para outro de nível médio, e vice-versa. 5.4.1.1.1 Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 5.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 5.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outra ênfase. 5.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 5.4.4.1 O(A) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 5.4.4.1.1 O(A) candidato(a) cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido(a) à identificação especial no dia de realização das provas. 5.4.4.1.1.1 O(A) candidato(a) que for submetido(a) à identificação especial poderá ser fotografado(a) no dia de realização das provas. 5.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 5.4.4.1.3 Os(As) candidatos(as) deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o(a) candidato(a) poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo público aquele(a) que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas objetivas. 5.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE I N S C R I Ç ÃO 5.5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os(as) candidato(as) amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 5.5.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os(as) candidato(as) amparados na forma do subitem 5.5.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, proceder conforme subitem 5.5.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 5.5.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 5.5.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022): a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 5.5.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 5.5.3 A realização do procedimento constante do subitem 5.5.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 5.5.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 5.5.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.5.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do(a) candidato(a) que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 5.5.2.2 deste edital. 5.5.4 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.5.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 5.5.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.5.2 deste edital será indeferida. 5.5.6 Durante o período de que trata o subitem 5.5.2 deste edital, o(a) candidato(a) poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. 5.5.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.5.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.2 deste edital. 5.5.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 5.5.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 5.5.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). 5.5.11 A relação provisória na análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. 5.5.11.1 O(A) candidato(a) com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.5.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso. 5.5.11.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.5.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.5.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital. 5.5.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 5.5.11.7 A relação final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. 5.5.12 O(A) candidato(a) cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído(a) do processo seletivo. 5.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ES P EC I A L I Z A D O 5.6.1 O(A) candidato(a) que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do(a) candidato(a), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 5.6.1.1 No caso dos candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.6.1.2 Caso os recursos especiais de que o(a) candidato(a) necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar o campo "SITUAÇÃO NÃO CONTEM P L A DA " dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 5.6.6 deste edital. 5.6.1.3 Os(As) candidatos(as) que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 5.6.1.2 deste edital. 5.6.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo(a) candidato(a) para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do(a) candidato(a). 5.6.2 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do(a) candidato(a) (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.