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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 172

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400172 172 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.6.2.1 No caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.6.2.1.1 O(A) candidato(a) com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado(a) deficiente na avaliação da equipe multiprofissional, será eliminado(a) do processo seletivo público, por descumprir o subitem 15.2 deste edital. 5.6.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 5.6.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas. 5.6.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 5.6.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 5.6.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.6.3 e 5.6.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 5.6.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 5.6.4 O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a). 5.6.4.1 As publicações referentes aos(às) candidato(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 5.6.5 O(A) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado(a) deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 5.6.5.1 O(A) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 5.6.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no processo seletivo. 5.6.5.2 Os(As) candidato(as) que não forem amparados(as) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 5.6.6 O(A) candidato(a) que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, demais fases do processo seletivo público e período de experiência, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo "SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado. 5.6.7 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital: a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro(a) da igreja, com a devida assinatura do líder religioso. 5.6.8 A documentação citada nos subitens 5.6.1 a 5.6.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 5.6.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 5.6.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 5.6.8.3 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 5.6.1 a 5.6.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.6.9 O(A) candidato(a) que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.6.1 a 5.6.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 5.6.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 5.6.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.6.12 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. 5.6.12.1 O(A) candidato(a) com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.6.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso. 5.6.12.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.6.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.6.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital. 5.6.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 5.6.12.7 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. 6 DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 Após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, os(as) candidatos(as) poderão imprimir o comprovante de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) essa impressão. 6.2 É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no comprovante de inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/ênfase/polo de trabalho em que se inscreveu; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de atendimento especializado para a realização das provas e(ou) esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e(ou) reservadas para pessoas pretas ou pardas. 6.3 Caso haja inexatidão em quaisquer informações, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Central de Atendimento ao(à) Candidato(a) do Cebraspe, pelo telefone (61) 3448-0100, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (horário oficial de Brasília/DF), ou enviar e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 6.4 O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste processo seletivo público. 6.5 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3 deste edital. 7 DAS FASES DO PROCESSO 7.1 As fases do processo seletivo público estão descritas nos quadros a seguir: 7.1.1 PARA OS CARGOS/ÊNFASES DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR - ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, PARA O CARGO 8: ANALISTA JÚNIOR - ÊNFASE: JURÍDICO E PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR - ÊNFASE: OPERAÇÕ ES . P R OV A /TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS C A R ÁT E R . (P1) Objetiva Conhecimentos básicos 30 Eliminatório e classificatório . (P2) Objetiva Conhecimentos específicos Bloco I 40 . Bloco II 15 . Bloco III 15 7.1.2 SOMENTE PARA O CARGO 8: ANALISTA JÚNIOR - ÊNFASE: JURÍDICO . P R OV A /TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS C A R ÁT E R . (P1) Objetiva Conhecimentos básicos 30 Eliminatório e classificatório . (P2) Objetiva Conhecimentos específicos Bloco I 40 . Bloco II 15 . Bloco III 15 . (P3) Discursiva - 1 questão discursiva . (P4) Discursiva - 1 situação-problema 7.1.3 SOMENTE PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR - ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR - ÊNFASE: OPERAÇÕES . P R OV A /TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS C A R ÁT E R . (P1) Objetiva Conhecimentos básicos 30 Eliminatório e classificatório . (P2) Objetiva Conhecimentos específicos Bloco I 40 . Bloco II 15 . Bloco III 15 . (P3) Avaliação de títulos - - Classificatório 7.1.4 PARA OS CARGOS/ÊNFASES DE NÍVEL MÉDIO, EXCETO PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR - ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO . P R OV A /TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS C A R ÁT E R . (P1) Objetiva Conhecimentos básicos 30 Eliminatório e classificatório . (P2) Objetiva Conhecimentos específicos Bloco I 40 . Bloco II 15 . Bloco III 15 7.1.5 SOMENTE PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR - ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO