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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 173

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400173 173 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . P R OV A /TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS C A R ÁT E R . (P1) Objetiva Conhecimentos básicos 30 Eliminatório e classificatório . (P2) Objetiva Conhecimentos específicos Bloco I 40 . Bloco II 15 . Bloco III 15 . (P3) Avaliação de títulos - - Classificatório 7.2 As provas objetivas para todos os cargos/ênfases de nível superior, exceto para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico, e para todos os cargos/ênfases de nível médio terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no turno da tarde. 7.3 As provas objetivas e discursivas para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O(A) candidato(a) somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o(a) desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas (para todos os cargos/ênfases) e de resultado provisório nas provas discursivas (somente para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico) será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital. 7.6 As provas terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV deste edital. 7.6.1 A TBG define apenas os conteúdos programáticos referentes aos processos seletivos públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS (PARA TODOS OS CARGOS/ÊNFASES) 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital. 8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO. 8.3 Para que possa obter pontuação no item, o(a) candidato(a) deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.4 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do(a) candidato(a). 8.5 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O(A) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Serão anuladas as provas objetivas do(a) candidato(a) que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos(as) cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados(as) na forma dos subitens 10.14 e 10.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 As provas objetivas de todos(as) os(as) candidatos(as) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.11.4 Será reprovado(a) nas provas objetivas e eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.11.4.1 O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo. 8.11.5 Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados(as) por cargo/ênfase/polo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados(as) no resultado final nas provas objetivas em ordem alfabética. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O(A) candidato(a) poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as). 8.12.5 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu(sua) autor(a), sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.9 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DAS PROVAS DISCURSIVAS (SOMENTE PARA O CARGO 8: ANALISTA JÚNIOR - ÊNFASE: JURÍDICO) 9.1 As provas discursivas valerão um total de 20,00 pontos e consistirão de: a) prova discursiva - parte 1 (P3): redação de resposta a uma questão discursiva, relacionada a conhecimentos específicos do cargo/ênfase, em até 30 linhas, no valor de 10,00 pontos; e b) prova discursiva - parte 2 (P4): redação de resposta a uma situação- problema, relacionada a conhecimentos específicos do cargo/ênfase, em até 30 linhas, no valor de 10,00 pontos. 9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a), sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 9.5 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas. 9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do(a) candidato(a) em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.7.1 Para cada sistema de concorrência, as provas discursivas serão corrigidas de acordo com os seguintes critérios: a) ampla concorrência: serão corrigidas as provas discursivas dos(as) 12 candidatos(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição; b) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as): serão corrigidas as provas discursivas dos(as) 10 candidatos(as) mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição; c) candidatos(as) que se declararam pessoas com deficiência: serão corrigidas as provas discursivas dos(as) 10 candidatos(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição. 9.7.1.1 Caso o número de candidatos(as) que tenham se autodeclarado negros(as) ou que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados(as) nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidato(as) da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.7.2 O(A) candidato(a) cujas provas discursivas não forem corrigidas, na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no processo seletivo. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas (somente para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico) listará apenas os(as) candidato(as) que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital. 9.7.4 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 As provas discursivas de cada candidato(a) serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.