DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400174 174 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do(a) candidato(a) será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.5 A questão da prova discursiva (P3) valerá 10,00 pontos, sendo avaliada conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NP3) pela fórmula NP3 = NC - 1 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo(a) candidato(a); e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP3 < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota igual a zero; g) será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver NP3 inferior a 5,00 pontos. 9.7.6 A situação-problema da prova discursiva (P4) valerá 10,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NP4) pela fórmula NP4 = NC - 1 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo(a) candidato(a); e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP4 < 0,00. f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota igual a zero; g) será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver NP4 inferior a 5,00 pontos. 9.7.7 A nota final das provas discursivas (NFPD) será dada por NPPD = NP3 + NP4, em que NP3 corresponde à nota final da prova P3 e NP4 corresponde à nota final da prova P4. 9.7.8 Serão anuladas as provas discursivas do(a) candidato(a) que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.8.1 O(A) candidato(a) que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado(a) e não terá classificação alguma no processo seletivo. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS 9.8.1 O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidato(as), independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao(à) candidato(a) novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 9.8.7 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 10.1.1 O(A) candidato(a) que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas. 10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 10.2 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura. 10.2.2 Os(As) candidato(as) que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 10.2 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados(as) do processo seletivo. 10.3 O(A) candidato(a) que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.2 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo. 10.4 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 10.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a). 10.4.2 Para a segurança dos(as) candidato(as) e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidato(as) no dia de realização das provas. 10.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 10.6 Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 10.7 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 10.7.1 A inobservância do subitem 10.7 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo público. 10.8 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos(as) candidato(as). 10.9 O(A) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 10.10 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 10.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas, salvo o disposto no subitem 5.6.3.2.2 deste edital. 10.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo. 10.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidato(as) e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 10.14 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 10.14.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo(a) candidato(a) de quaisquer objetos relacionados no subitem 10.14 deste edital. 10.14.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) e for amparado(a) pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 5.6.5 deste edital. 10.14.2 Sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo, antes de entrar na sala de provas, o(a) candidato(a) deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 10.14 deste edital. 10.14.2.1 Durante toda a permanência do(a) candidato(a) na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do processo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 10.14.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 10.14.3 O Cebraspe recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem 10.14 deste edital no dia de realização das provas. 10.14.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 10.14.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 10.15 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os(as) candidato(as) ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido. 10.16 Será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público, em decorrência da anulação de suas provas, o(a) candidato(a) que durante a realização das provas: a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a); c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 10.14 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as); e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;