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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 175

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400175 175 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido(a) portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido(a) portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido(a) portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 5.6.5 deste edital; p) recusar-se a ser submetido(a) ao detector de metal; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o(a) identifique; s) não permitir a coleta de dado biométrico. 10.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao(à) candidato(a) prova/material substitutivo. 10.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o(a) candidato(a) se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo. 10.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo. 11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR - ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR - ÊNFASE: OPERAÇÕES E PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR - ÊNFASE: GASODUTO, I N S P EÇ ÃO ) 11.1 Para cada cargo/ênfase/sistema de concorrência, serão convocados para a avaliação de títulos os(as) candidato(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição: . QUADRO DE CONVOCAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . Cargo/Ênfase Ampla concorrência Negros PcD . Cargo 4: Analista Júnior - Ênfase: Desenvolvimento de Software 5 1 1 . Cargo 17: Engenheiro Júnior - Ênfase: Operações 10 1 1 . Cargo 20: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Inspeção 5 1 1 11.1.1 Caso o número de candidatos(as) que tenham se autodeclarado negros(as) ou que tenham declarado pessoas com deficiência aprovados(as) nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 11.1 deste edital, serão convocados(as) para a avaliação de títulos os(as) candidato(as) da ampla concorrência posicionados(as) nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 11.1.2 Os(As) candidato(as) não convocados(as) para a avaliação de títulos serão eliminados(as) e não terão classificação alguma no processo seletivo. 11.2 A avaliação de títulos valerá 9,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor. 11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir: 11.3.1 PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR - ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Certificação Oracle Certified Associate, Java SE 8 Programmer - Java SE 8 Programmer I 1Z0-808, emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. 1,00 1,00 . B Certificação Oracle Certified Associate, Java EE 7 Application Developer Certification - Java EE 7 Application Developer 1Z0-900, emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. 1,00 1,00 . C Certificação Microsoft Certified - Devops Engineer Expert - AZ-400: Designing and Implementing Microsoft DevOps Solutions, emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. 1,00 1,00 . D Certificação AWS Certified Devops Engineer - Professional - AWS Certified DevOps Engineer - Professional (DOP-C01), emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. 1,00 1,00 . E Certificação Google Professional Cloud DevOps Engineer, emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. 1,00 1,00 . F Experiência profissional (dias de trabalho como profissional, em órgão público ou empresa privada, atuando como Desenvolvedor de Software 1,00 (por ano completo) 4,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 9,00 11.3.2 PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR - ÊNFASE: OPERAÇÕES . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/ênfase a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 3,00 3,00 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/ênfase a que concorre ou certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no cargo/ênfase a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado ou Especialização, desde que acompanhado de histórico escolar. 2,00 2,00 . C Experiência profissional (tempo de trabalho como profissional), em órgão público ou empresa privada, atuando em atividades relacionadas ao cargo/ênfase para o qual concorre. 1,00 (por ano completo) 4,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 9,00 11.3.3 PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR - ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Certificado de Qualificação como Inspetor de Equipamentos, com carga horária mínima de 548 horas/aula, conforme a Norma nº 537/20185 do Inmetro, emitido por instituição acreditada como organismo certificador pelo Inmetro. 5,00 5,00 . B Certificado de Qualificação em Medição de Espessura Ultrassônica, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END) 1,00 1,00 . C Certificado de Qualificação em Ensaio com Líquido Penetrante, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END) 1,00 1,00 . D Certificado de Qualificação em Ensaio com Partícula Magnética, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END) 1,00 1,00 . E Certificado de Qualificação em Ensaio de Ultrassom em Soldas, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END) 1,00 1,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 9,00 11.4 Receberá nota zero o(a) candidato(a) que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 11.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 11.8 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital. 11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 11.10 Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 11.11.1 PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR - ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 11.11.1.1 Para comprovação dos títulos descritos nas alíneas A a E do subitem 11.3.1 deste edital, será aceita imagem legível de certificado emitido por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. 11.11.1.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, descrita na alínea F do subitem 11.3.1 deste edital, o(a) candidato(a) deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.4 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e