DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400176 176 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.4 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.4 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o(a) candidato(a) e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.4 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; 11.11.1.2.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 11.11.1.2 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 11.11.1.2.2 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 11.11.1.2.3 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 11.11.1.2.4 Para o Cargo 4: Analista Júnior - Ênfase: Desenvolvimento de Software, para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. 11.11.1.2.4.1 Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria. 11.11.2 PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR - ÊNFASE: OPERAÇÕES 11.11.2.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado, alínea A do subitem 11.3.2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 11.11.2.1.1 Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital. 11.11.2.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao doutorado. 11.11.2.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado, alínea B do subitem 11.3.2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 11.11.2.2.1 Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital. 11.11.2.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado. 11.11.2.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea B do subitem 11.3.2 deste edital, será aceita a imagem legível do certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. 11.11.2.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior. 11.11.2.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, descrita na alínea C do subitem 11.3.2 deste edital, o(a) candidato(a) deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.2.4.4 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.2.4.4 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.2.4.4 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o(a) candidato(a) e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.2.4.4 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; 11.11.2.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 11.11.2.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 11.11.2.4.2 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 11.11.2.4.3 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 11.11.2.4.4 Para o Cargo 17: Engenheiro Júnior - Ênfase: Operações, para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. 11.11.2.4.4.1 Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria. 11.11.3 PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR - ÊNFASE: GASODUTO, I N S P EÇ ÃO 11.11.3.1 Para comprovação do título descrito na alínea A do subitem 11.3.3 deste edital, será aceita imagem legível de certificado, emitido por instituição acreditada como organismo certificador pelo Inmetro, no qual conste a carga horária cumprida para obtenção da qualificação, o período de realização, validade (se houver) e os dados pessoais do(a) candidato(a). 11.11.3.2 Para comprovação dos títulos descritos nas alíneas B a E do subitem 11.3.3 deste edital, será aceita imagem legível de certificado, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END), no qual conste a carga horária cumprida para obtenção da qualificação, o período de realização, validade (se houver) e os dados pessoais do(a) candidato(a). 11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 11.13 Cada título será considerado uma única vez. 11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 deste edital serão desconsiderados. 11.15 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11.16 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO P Ú B L I CO 12.1 A nota final no processo seletivo público será: a) igual à nota final nas provas objetivas (NFPO), exceto para o Cargo 4: Analista Júnior - Ênfase: Desenvolvimento de Software, para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico, para o Cargo 17: Engenheiro Júnior - Ênfase: Operações e para o Cargo 20: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Inspeção; b) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final nas provas discursivas (NFPD), somente para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico; e c) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na avaliação de títulos (NFAT), somente para o Cargo 4: Analista Júnior - Ênfase: Desenvolvimento de Software, para o Cargo 17: Engenheiro Júnior - Ênfase: Operações e para o Cargo 20: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Inspeção. 12.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os(as) candidato(as) serão listados(as), em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público, em duas listas: a) por cargo/ênfase/polo; e b) por cargo/ênfase. 12.3 O(A) candidato(a) que for considerado(a) pessoa com deficiência, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase. 12.4 Os nomes dos(as) candidato(as) que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros(as), se não forem eliminados(as) no processo seletivo público e considerados(as) negros(as) no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase. 12.5 O edital de resultado final no processo seletivo público contemplará a relação dos(as) candidato(as) aprovados(as), ordenados(as) por classificação por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante no Anexo I deste edital, incluindo o cadastro de reserva. 12.5.1 Caso não haja candidato(a) com deficiência ou negro(a) aprovado(a) até a classificação estipulada no referido quadro, serão contemplados(as) os(as) candidato(as) da listagem geral em número correspondente. 12.6 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo público, classificados(as) no cadastro, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em edital, poderão ser convocados(as) para realização das etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial na condição de suplentes. 12.6.1 Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) mais bem classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da TBG, observado o prazo de validade do processo seletivo público. 12.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Para os cargos/ênfases de nível superior (exceto para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico), em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos; c) obtiver o maior número de pontos no Bloco I da prova objetiva de conhecimentos específicos; d) obtiver o maior número de pontos no Bloco II da prova objetiva de conhecimentos específicos; e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos; f) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; g) tiver mais idade; h) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 13.2 Somente para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico, em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos c) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva;