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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 177

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400177 177 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) obtiver o maior número de pontos no Bloco I da prova objetiva de conhecimentos específicos; e) obtiver o maior número de pontos no Bloco II da prova objetiva de conhecimentos específicos; f) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos; g) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; h) tiver mais idade; i) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 13.3 Para todos os cargos/ênfases de ensino médio, em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos c) obtiver o maior número de pontos no Bloco I da prova objetiva de conhecimentos específicos; d) obtiver o maior número de pontos no Bloco II da prova objetiva de conhecimentos específicos; e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos; f) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; g) tiver mais idade; h) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 13.4 Os(As) candidato(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação das alíneas "g" dos subitens 13.1 e 13.3 deste edital e "h" do subitem 13.2 deste edital, serão convocados(as), antes do resultado final no processo seletivo, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 13.4.1 Para os(as) candidato(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 13.5 Os(As) candidato(as) a que se referem as alíneas "h" dos subitens 13.1 e 13.3 deste edital e "i" do subitem 13.2 deste edital, serão convocados(as), antes do resultado final do processo seletivo, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 13.5.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.5 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 14 DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS 14.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da TBG, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da TBG. 14.2 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão apresentar, no prazo definido pela TBG, cópias digitalizadas dos documentos que vierem a ser solicitados, listados no subitem 14.3 deste edital, com o objetivo de comprovar o atendimento integral aos requisitos exigidos para o cargo e ênfase à qual concorre, conforme item 4 e Anexo II deste edital. 14.3 Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) Documento de identidade; b) Título de eleitor; c) Comprovante de votação e(ou) certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição; d) CPF; e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada; g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - atual e anteriores; i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS); j) Declaração de beneficiário do INSS; k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; l) Comprovante de residência atualizado; m) Comprovante de conta corrente; n) Diplomas(s). declaração(ôes) ou certificado(s) exigido(s) para a ênfase à qual concorre. Conforme descrito no Anexo III deste edital; e k) fotografia tamanho 3×4cm recente - até 2 (dois) anos da data corrente. 14.3.1 Os documentos deverão ser encaminhados digitalizados, legíveis e em sua integralidade à TBG, conforme definido no documento de convocação descrito no subitem 14.1 deste edital. 14.3.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 14.3.3 A não apresentação dos documentos listados no subitem 14.3 deste edital, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste processo seletivo público. 14.3.4 A admissão ou a readmissão na TBG está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do art. 37, bem como ao § 10 do art. 37 c/c o § 6º do art. 40, todos da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica. 14.4 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a), sendo excluído(a) deste processo seletivo público. 14.5 O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento ou por documento específico assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 14.5.1 deste edital. 14.5.1 O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste processo seletivo público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos. 14.5.2 Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 14.5 deste edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, ênfase/polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 14.6 A comissão examinadora deste processo seletivo público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 15 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS 15.1 Os exames admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos das seguintes fases: avaliação de saúde física e mental, além de exames médicos complementares. 15.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da TBG, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos admissionais, de caráter eliminatório e de responsabilidade da TBG. 15.3 Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame médico geral e, em função desse e da ênfase a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia odontologia e exames complementares. 15.3.1 Na avaliação médica serão avaliados, entre outros: sinais vitais e antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas ou complementares especializadas. 15.3.2 A indicação de inaptidão para o exercício do cargo nas respectivas ênfases na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na TBG. 15.3.3 O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames. 15.4 A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das etapas da avaliação de saúde acarretará em sua automática eliminação deste processo seletivo público. 15.5 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase desta etapa será eliminado(a), sendo excluído(a) deste processo seletivo público. 15.6 O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação. 15.7 O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de saúde. 15.8 Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 15.6 deste edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, ênfase/polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da comissão examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 15.9 A comissão examinadora deste processo seletivo público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 16 DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO 16.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo público serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, observado os item 14 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela TBG. 16.2 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 16.3 A listagem que será utilizada para convocação para contratação será a de que trata a alínea "a" do subitem 12.2 deste edital, ou seja, os(as) candidatos(as) serão convocados(as) conforme classificação por cargo/ênfase/polo. Após esgotada a lista de classificação de que trata a alínea "a" do subitem 12.2 deste edital será utilizada a lista de que trata a alínea "b" do referido subitem. 16.3.1 O(A) candidato(a) convocado(a) conforme a alínea "b" do subitem 12.2 deste edital poderá: a) assumir a vaga; b) solicitar final de fila: o(a) candidato(a) poderá, uma única vez, mediante assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, passar a figurar ao final da listagem de aprovados(as) por cargo/ênfase; c) não aceitar assumir a vaga e desistir do processo: o(a) candidato(a) poderá desistir de assumir a vaga e estará excluído(a) do processo. 16.4 O(A) candidato(a) aprovado(a) neste processo seletivo público poderá desistir do certame definitivamente ou temporariamente (pedido de fim de fila), mediante a assinatura de Termo de Desistência ou de Termo de Solicitação de Final de Fila. 16.4.1 No caso de desistência definitiva, o Termo de Desistência poderá ser assinado a qualquer tempo. 16.4.2 No caso de desistência temporária (final de fila), o Termo de Solicitação de Final de Fila somente poderá ser assinado no momento da convocação. 16.5 No caso de desistência formal definitiva, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído(a) da lista de classificados(as). 16.6 No caso de desistência temporária (final de fila), o(a) candidato(a) deverá solicitar o deslocamento para o último lugar da lista de classificados(as) do cargo/ênfase, podendo ser convocado(a) mais uma vez, ou não, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo. 16.7 No caso de desistência formal definitiva ou temporária, prosseguir-se-á à nomeação dos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória. 16.8 O termo de desistência deverá ser encaminhado à área de Recursos Humanos, Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal responsável pela convocação do(a) candidato(a). 16.9 É irretratável a desistência da convocação definitiva ou temporária após o recebimento na área de Recursos Humanos, Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal responsável pela convocação do(a) candidato(a). 16.10 A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará a ordem classificatória de cada ênfase/polo e os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508/2018; e aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), nos termos do disposto na Lei nº 12.990/2014. 16.11 A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a data definida pela TBG, os requisitos exigidos nos itens 4 e 14 e no Anexo II deste Edital. 16.12 O(A) candidato(a) convocado(a) que não atender à convocação para admissão ou readmissão e(ou) que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 14 e no Anexo II até a data definida pela TBG será eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. 16.13 Após a admissão ou readmissão, a alocação do(a) candidato(a), respeitado o cargo/ênfase e polo de trabalho definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da TBG, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo público, nem ao seu domicílio, de acordo com os ditames deste edital. 16.14 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na TBG assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ao Plano de Cargos e Salários, às Normas de Recursos Humanos ao Código de Conduta Ética e ao Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PDRH) da TBG. 16.14.1 Os(As) candidatos(as) admitidos(as) no cargo de Analista Júnior - Ênfase: Jurídico se submeterão ao regime de dedicação exclusiva previsto no art. 20 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto de Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). 16.14.2 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na TBG deverão assinar termo de ciência no qual declaram ter lido integralmente o Código de Conduta Ética. 16.15 Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da TBG ou Sistema PETROBRAS, dispensado(a) por justa causa.