DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400178 178 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.16 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado. 16.17 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a TBG poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreiras e Remuneração e às normas vigentes. 16.18 Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança. 16.19 Havendo necessidade da companhia, os(as) empregados(as) da TBG podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão. 16.20 O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela TBG, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo público. 17 DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS 17.1 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 18.2 Todos os(as) candidato(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 18.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. 18.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 18.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 18.4 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo público na Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, ressalvado o disposto no subitem 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 18.5 O(A) candidato(a) que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842- 970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 18.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.3 deste edital. 18.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos(as), em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 18.7 O(A) candidato(a) poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do(a) candidato(a) na Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 18.5 deste edital. 18.8 O(A) candidato(a) que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe - TBG/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e- mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 18.8.1 O(A) candidato(a) que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 18.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 18.9 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 18.10 O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao(a) candidato(a) do Cebraspe, na forma dos subitens 18.7 ou 18.8 deste edital, conforme o caso. Após a homologação do resultado final no processo seletivo público, desde que aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá comunicar à TBG qualquer alteração de endereço, registrando, exclusivamente por meio do canal "Fale Conosco", disponível no endereço eletrônico: www.tbg.com.br, sua solicitação de alteração de endereço. O(A) candidato(a) deverá selecionar o assunto "Processo Seletivo Público" e registrar no campo "Mensagem": "Processo Seletivo Público - TBG - PSP RH 01/2023 - Atualização de endereço", acompanhado do nome e endereço completos e atualizado, telefone para contato, CPF, identidade e número de inscrição no certame. 18.10.1 São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 18.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo e à apresentação para os exames da avaliação da equipe multiprofissional dos(as) candidato(as) que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a). 18.12 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital. 18.13 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital. 18.14 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas. 18.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 18.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela TBG. 19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 19.1 HABILIDADES 19.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 19.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 19.2 CONHECIMENTOS 19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos no Anexo IV deste edital. JOÃO ARQUIMEDES CESÁRIO DA SILVA Gerente de Recursos Humanos ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, ÊNFASES, POLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA . C A R G O / Ê N FA S E P O LO V AG A S CADASTRO DE RESERVA . AC Negros PcD Total AC Negros PcD Total . Cargo 1: Analista Júnior - Ênfase: Auditoria e Compliance Área 1 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 2: Analista Júnior - Ênfase: Contábil Área 1 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 3: Analista Júnior - Ênfase: Comercialização Área 1 2 * 1 3 8 1 4 13 . Cargo 4: Analista Júnior - Ênfase: Desenvolvimento de Software Área 1 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 5: Analista Júnior - Ênfase: Gestão Área 2 3 1 2 6 12 4 8 24 . Cargo 6: Analista Júnior - Ênfase: Gestão, Comunicação Área 2 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 7: Analista Júnior - Ênfase: Gestão, Meio Ambiente Área 2 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico Área 1 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 9: Engenheiro de Segurança Júnior Área 2 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 10: Engenheiro Júnior - Ênfase: Projetos e Obras Área 2 3 1 * 4 12 4 1 17 . Cargo 11: Engenheiro Júnior - Ênfase: Projetos e Obras, Civil Área 1 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 12: Engenheiro Júnior - Ênfase: Projetos e Obras, Elétrica Área 1 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 13: Engenheiro Júnior - Ênfase: Inspeção Área 3 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 14: Engenheiro Júnior - Ênfase: Integridade de Dutos Área 3 2 * * 2 8 1 1 10 . Cargo 15: Engenheiro Júnior - Ênfase: Manutenção Área 3 2 * * 2 8 1 1 10 . Cargo 16: Engenheiro Júnior - Ênfase: Manutenção, Mecânica Área 2 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 17: Engenheiro Júnior - Ênfase: Operações Área 1 2 * * 2 8 1 1 10 . Cargo 18: Técnico de Segurança Júnior Área 4 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 19: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Construção e Montagem Área 3 2 * * 2 8 1 1 10 . Cargo 20: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Inspeção Área 3 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 21: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Instrumentação e Automação Área 6 2 * * 2 8 1 1 10 . Área 7 1 * * 1 4 1 1 6 . Área 8 1 * * 1 4 1 1 6 . Área 9 1 * * 1 4 1 1 6 . Área 10 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 22: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Integridade de Dutos Área 4 1 * * 1 4 1 1 6 . Área 5 2 * * 2 8 1 1 10 . Cargo 23: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Mecânica Área 11 1 * * 1 4 1 1 6 . Área 3 1 * * 1 4 1 1 6 . Área 12 1 * * 1 4 1 1 6 . Área 13 1 * * 1 4 1 1 6 . Cargo 24: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Proteção Catódica Área 3 1 * * 1 4 1 1 6 L EG E N DA S : * Não há vagas para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva. AC = ampla concorrência. PcD = pessoas com deficiência. POLOS DE TRABALHO: ÁREA 1: Rio de Janeiro/RJ ÁREA 2: Campinas/SP ou Rio de Janeiro/RJ ÁREA 3: Campinas/SP