DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400250 250 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.406, DE 13 DE JULHO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de julho de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.7.2023 a 12.8.2023 são, respectivamente: 1,0593% (um inteiro e quinhentos e noventa e três décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2175% (dois mil, cento e setenta e cinco décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 27/2023 - CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI O Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.102679/2023-85, instaurado pela Portaria SIPRI nº 1.556, de 10 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 69, de 17 de abril de 2023, considerando o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e o que consta da Ata de Deliberação datada de 12 de julho de 2023, INTIMA as pessoas jurídicas Klaus Construções e Serviços Ltda., CNPJ 07.564.580/0001-99 e Settimus Construções e Engenharia Ltda., CNPJ 18.046.504/0001-08, sobre as suas condições de indiciadas no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para, por seus representantes legalmente constituídos, apresentarem defesa escrita sobre os fatos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias. Em vista da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica das citadas empresas (art. 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ), ficam INTIMADOS, ainda, o Sr. Francisco Jesselino Aragão Costa, CPF nº .686.533-*, o Sr. Valdir Silva, CPF .193.523- e a Sra. Marilene de Sena Silva, CPF .796.763-, para manifestação no mesmo prazo. Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a Secretaria de Integridade Privada poderá ser realizado pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone nº (61) 2020-7510, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos. JOÃO ALBERTO DE MENEZES Conselho Nacional do Ministério Público EDITAL Nº 11 - CNMP, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente da Comissão de Concurso e Secretário-Geral do CNMP torna públicos o resultado final no teste de aptidão física, a convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e a convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, somente para o Cargo 11: Técnico do CNMP - Área: Apoio Técnico Administrativo - Especialidade: Segurança Institucional, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico do CNMP. 1 DO RESULTADO FINAL NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 1.1 Relação final dos candidatos considerados aptos no teste de aptidão física, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética. 10002084, Andre Carlos Nery / 10023287, Breno Leite Marques / 10001202, Chrisellen Larissa Saqueto / 10016894, Davi de Mayrinck Ribeiro / 10006830, Edimario dos Santos Porto / 10026218, Enzzo Alves Gomes Moreira / 10014944, Erika Helena Bomfim dos Santos Machado / 10009158, Francisco Luis Santos Santiago / 10018390, Gabriel Santana de Sales / 10013229, Geovane Soares Carapia / 10015093, Illo Alberto Queiroz Weber / 10019117, Jardel da Silva Henrique / 10010546, Joanir Carneiro Maneta Junior / 10013398, Jonas Ricardo e Silva Campos / 10023932, Joseval Rios de Oliveira Junior / 10013349, Lauro Cesar Martins da Silva / 10001536, Leonardo Neres Batista Miranda / 10017075, Lucas da Silva Rosa / 10001066, Lucas Spinola Ferreira dos Santos / 10021286, Paulo Henrique da Silva Ribeiro / 10029946, Rodolfo Wolmer Santos Silva / 10010796, Rodrigo da Silva Ramos / 10019649, Talita Magali de Faria / 10015059, Victor Antonio Pinheiro da Silva / 10031213, Vinicius Neves Dias Martignago / 10011479, Vitor de Oliveira Zaidan. 1.1.1 Relação final dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos no teste de aptidão física, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética. 10027913, Hermane Cardoso Mancio / 10029949, Wanderlei Pinto Matos. 1.1.2 Relação final dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos no teste de aptidão física, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética. 10006830, Edimario dos Santos Porto / 10010546, Joanir Carneiro Maneta Junior / 10013349, Lauro Cesar Martins da Silva / 10019649, Talita Magali de Fa r i a . 2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10027913, Hermane Cardoso Mancio / 10029949, Wanderlei Pinto Matos. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 3.1 Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10006830, Edimario dos Santos Porto / 10010546, Joanir Carneiro Maneta Junior / 10013349, Lauro Cesar Martins da Silva / 10019649, Talita Magali de Fa r i a . 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 23 de julho de 2023, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - CNMP, de 20 de janeiro de 2023, suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, a partir do dia 18 de julho de 2023, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem parecer que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista, não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.5 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe. 4.6 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 23 de julho de 2023, ao procedimento de verificação da condição declarada a que se refere o subitem 5.2.2 do Edital nº 1 - CNMP, de 20 de janeiro de 2023. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnmp_23, a partir do dia 18 de julho de 2023, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de verificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de verificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.2 Para o procedimento de verificação, na forma da Resolução CNMP nº 170/2017, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão de verificação. 5.3 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da comissão de verificação. 5.4 A avaliação da comissão considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na apresentação presencial. 5.5 Conforme previsto no § 4º do art. 5º da Resolução CNMP nº 170/2017, o candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando: a) não comparecer à entrevista; b) não assinar a declaração; c) por maioria, os integrantes da comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra; d) se recusar a ser filmado. 5.5.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.6 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.7 A comissão de verificação poderá ter acesso às informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra. 5.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital.