Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2023 · pág. 32

DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023 PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº523/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora NAYARA DANTAS MELO, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1, matrícula nº 300.004-2-0, lotada nesta PEFOCE, a importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), sendo R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), relativa à natureza de despesa: 339030 – Para Aquisição de Materiais Diversos e R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), relativa à natureza de despesa: 339039 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°535/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.003801/2023-56 foi iniciado em 04/07/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor RAIMUNDO ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Aracati-CE, no dia 03 de julho de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°538/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.003769/2023-17 foi iniciado em 03/07/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) a servidora LIVIA ARRUDA CASTRO PRAÇA, matrícula: 300.336-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Jijoca Jericoacoara-CE, no dia 29 de junho de 2023, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_1804/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ;; II - CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP:60.325-003 - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Dr. Célso Charuri, 6391 - 3°andar - Jardim São José, Ribeirão Preto - SP, CEP: 14098-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem por objetivo, a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20220081 e seus Anexos, CELEBRADO, outrora, entre, a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ nº. 10.263.825/0001-52, tendo em vista, o presente expediente de Primeiro Termo de Aditivo, que substituirá a representação da titularidade do Estado, sendo neste: a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10 e a EMPRESA Santiago & Cintra Importação e Exportação LTD; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a Transferência da Titularidade do Órgão Representante do Estado do Ceará na Relação Contratual supracitada, retirando-se PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, CNPJ sob o nº. 10.263.825/0001-52 e incluindo-se a FSPDS - P ERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10, como única CONTRATANTE, com todos os direitos e obrigações contidos no Contrato Administrativo ora aditivado, conforme f ulcros legais combinados, pelos artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência a partir da sua assinatura pela FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ e a execução terá continuidade, conforme as cláusulas contratuais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº Nº 2023_001_1804 – PEFOCE, SACC Nº 1268673; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte deste Termo, conforme artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, e sua substituição por meio d a alteração social não prejudicará a execução do contrato, assim, não sendo uma hipótese contida no artigo 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, assim como, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, a douta ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), em caso análogo em comento, através do Parecer n° 4489/2016, expôs, não existir óbice legal na realização de termo de substituição de titularidade para interveniência contratual, conforme caso supracitado, que, deu-se entre a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria da Cidades, órgãos envolvidos na relação jurídica contratual; XII - DATA: 12/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas -PEFOCE/FSPDS e Luiz Fernando Antonio Dalbelo - Representante da Empresa SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


CORRIGENDA No Diário Oficial nº 095, SÉRIE 3, ANO XV, que publicou o Termo de reconhecimento de dívidas 04/2023 entre Empresa (OI S/A) e a Perícia Forense do Estado do Ceará, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 9.216,92 (Nove mil duzentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), correspondente à prestação de serviços de telefonia Fixa à Perícia Forense do Estado do Ceará... Onde se lê: atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para a Perícia Forense do Estado do Ceará; Leia-se: atinente a prestação de serviço de telefonia Fixa para a Perícia Forense do Estado do Ceará. Fortaleza, 07 de julho de 2023. Manuela Chaves Loureiro Cândido DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº244/2023 - NUP 10041.001141/2023-11 A DIRETORA-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR E TUTORAR AULAS NO CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO BM – CHS BM - PERÍODO 22.05 A 30.06.2023, TURMA I, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2023, conforme NUP nº 10041.001141/2023-11, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023. Kamilly Távora Campos DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO (PORTARIA 1522/2023-GS DOE 122) Registre-se e publique-se.