DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
A(O) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 034-2023 PE. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s):
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/ALUNO 4 ANOS. Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: KIT
Situação: ADJUDICADO em 14/07/2023 às 11:38:23
Adjudicado para: EDITORA MAFENI LTDA, pelo menor lance de R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais).
Item: 00002 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/ALUNO 5 ANOS. Quantidade: 280,000 Unidade de fornecimento: KIT
Situação: ADJUDICADO em 14/07/2023 às 11:38:23
Adjudicado para: EDITORA MAFENI LTDA, pelo menor lance de R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais).
Item: 00003 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/PROFESSOR 4 ANOS Quantidade: 28,000 Unidade de fornecimento: KIT
Situação: ADJUDICADO em 14/07/2023 às 11:38:23
Adjudicado para: EDITORA MAFENI LTDA, pelo menor lance de R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais).
Item: 00004 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/PROFESSOR 5 ANOS Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: KIT
Situação: ADJUDICADO em 14/07/2023 às 11:38:23
Adjudicado para: EDITORA MAFENI LTDA, pelo menor lance de R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais).
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, autoridade competente do(a) ., conforme resultado indicado no quadro abaixo:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/ALUNO 4 ANOS. Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: KIT
Situação: HOMOLOGADO em 14/07/2023 às 11:38:47
Homologado para: EDITORA MAFENI LTDA, C.N.P.J. nº 48.446.147/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais).
Item: 00002 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/ALUNO 5 ANOS. Quantidade: 280,000 Unidade de fornecimento: KIT
Situação: HOMOLOGADO em 14/07/2023 às 11:38:47 Homologado para: EDITORA MAFENI LTDA, C.N.P.J. nº 48.446.147/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais).
Item: 00003 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/PROFESSOR 4 ANOS Quantidade: 28,000 Unidade de fornecimento: KIT
Situação: HOMOLOGADO em 14/07/2023 às 11:38:47
Homologado para: EDITORA MAFENI LTDA, C.N.P.J. nº 48.446.147/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). Item: 00004 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/PROFESSOR 5 ANOS Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: KIT
Situação: HOMOLOGADO em 14/07/2023 às 11:38:47
Homologado para: EDITORA MAFENI LTDA, C.N.P.J. nº 48.446.147/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA.
JAGUARETAMA - CE, 14 de Julho de 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO Pregoeiro(a) Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:A8E401D4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 450/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD) NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 042/2023, em 21 de junho de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e implantação da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), conforme Portaria Nº 825, De 25 De Abril De 2016, que Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
Art.2º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários.
Art.3º Considera-se:
I - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde; e
II - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o usuário em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
Art. 4º -A Atenção Domiciliar é um dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e deverá ser estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes e à Rede de Atenção à Saúde, de acordo com a aprovação e portaria GM/MS n°563 de 5 de maio de 2023.
Art. 5º- A Atenção Domiciliar seguirá as seguintes diretrizes:
I - ser estruturada na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde, tendo a atenção básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial;