DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Ilustríssimo Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE QUIXELÔ, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Municipal nº 150/2013, e CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente referente aos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura firmou o contrato nº 2023.02.10.1.1, com a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, nos autos do Processo Licitatório 2023.02.10.1, e que constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas no Distrito de Vila Antônico no Município de Quixelô, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1085 – Convênio nº 212/2022, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). CONSIDERANDO que em 10 de abril de 2023 a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA foi convocada para assinatura do contrato e para prestar garantia de execução contratual, conforme previsto na Cláusula 15º do Contrato nº 2023.02.10.1.1. CONSIDERANDO que a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, após a assinatura do Contrato nº 2023.02.10.1.1, deixou de prestar garantia de execução contratual. CONSIDERANDO que a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA tinha o prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato nº 2023.02.10.1.1, para prestar garantia de execução contratual. CONSIDERANDO que mesmo após ser notificada na data de 11 de maio de 2023 a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA não apresentou qualquer justificativa ou defesa sobre o descumprimento da Cláusula 15º do Contrato nº 2023.02.10.1.1. CONSIDERANDO que a desídia da empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA gerou como consequência a RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2023.02.10.1.1, e a necessidade de convocação do licitante remanescente de acordo com a ordem de classificação. CONSIDERANDO que o descumprimento imotivado das obrigações pactuadas, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 2023.02.10.1.1 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo Administrativo em face da empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.012.912/0001-08, sediada na Av. Antônio Nonato de Carvalho, s/n, Tejubana, CEP 63.610-000, na cidade de Mombaça/CE, para apurar o descumprimento das obrigações pactuadas no instrumento contratual de nº 2023.02.10.1.1, o que configura, em tese, prejuízo a boa prestação dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas informações constantes do Processo Licitatório nº 2023.02.10.1, em especial, na NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, DECISÃO ADMINISTRATIVA, TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, sendo estes elementos integrantes da presente Portaria. Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de Processo Administrativo, para apurar a verificação do descumprimento contratual por parte da empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, os seguintes servidores: I – Luiz Moises de Abreu Neto – Matrícula nº 6248 – Presidente; II – Vlaudemir Alves Ribeiro – Matrícula nº 5098 – Membro; III – Antônio Cosmo da Silva – Matrícula nº 6249 – Membro. Art. 4º. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único – O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos, observadas, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa. Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável. Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 7º. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe, na integra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como seja observado às regras legais da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 9.784/1999, na condução do Processo Administrativo. A presente Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Quixelô/CE, 14 de julho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GUILHERME DE LIMA
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5D68D578
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE Nº 176/2023
PORTARIA DE Nº 176/2023.
INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor, considerando informações advindas do Gabinete Municipal que narra supostas condutas irregulares do servidor público municipal Antônio Douglas Ribeiro de Macedo, o qual ocupa o cargo de enfermeiro, lotado na Unidade Básica de Saúde do Sítio Barros, nos termos do comunicado anexo a esta portaria, RESOLVE:
Art. 1º. Designar MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA, matrícula de nº 0157, ROBERVANIA MATIAS ARAUJO, matrícula de nº 532, ALDEENIS RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula de nº 0063, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Investigativa, destinada a apurar os fatos de que trata a comunicação advinda do Gabinete Municipal. Em que se narra supostas condutas irregulares do servidor público municipal Antônio Douglas Ribeiro de Macedo, o qual ocupa o cargo de enfermeiro lotado na Unidade Básica de Saúde do Sítio Barroso, adstritas aos seguintes fatos: o servidor estaria supostamente dormindo no horário de expediente em 21 de junho de 2023; e teria agredido moralmente os demais integrantes da Unidade Básica de Saúde quando tal situação pessoal do mesmo fora exposta em visita realizada no dia 21 de junho de 2023 à Unidade de Saúde pelo Prefeito, o Chefe de Gabinete, e o Procurador do Município.
Art. 2º. O prazo para conclusão da sindicância não poderá exceder 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Que seja observado os ditames legais pertinentes a Lei Complementar Municipal de nº 031, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 07 de julho de 2023.
JOSÉ ADIL VIERIA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:63BD0C2D