DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700136 136 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 14/7/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.413, DE 14 DE JULHO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de julho de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 13.7.2023 a 13.8.2023 são, respectivamente: 1,0116% (um inteiro e cento e dezesseis décimos de milésimo por cento), 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo) e 0,1900% (mil e novecentos décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Ministério Público da União PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.977/2023 Termo de Credenciamento nº 1977/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e PONCINELLI SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. Objeto: prestação de Serviços Médicos Processo: 1.22.000.002109/2022-82 . Elemento de despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPF: n.º 2022NE000036, de 08/02/2022, Elemento de despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPT: n.º 2022NE000109, de 04/02/2022, Elemento de despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPM: n.º 2022NE000023, de 08/02/2022, Elemento de despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301210020045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2022NE000159, de 08/03/2022. Assinado em 13/07/2023. Vigência 13/07/2023 a 12/07/2028. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e HERBERT DUTRA DA SILVA e pelo Credenciado ALEXANDRE ANDRADE SURERUS e ANDERSON MATTOZINHOS DE CASTRO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56, DE 14 DE JULHO DE 2023-10º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO O SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683, de 26 de setembro de 2013, e considerando o disposto no subitem 4.3.1, do EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018, consoante informações prestadas no expediente PGR-00254104/2023, torna pública a convocação dos candidatos com classificação nacional no 10º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, conforme EDITAL Nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018 e EDITAL Nº 26 - MPU, de 19 de dezembro de 2019, para promoverem as opções pelas localidades de lotação, quando existir interesse, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Art. 1º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e Técnico do MPU/Administração destinadas à ampla concorrência, utilizar-se-á o fator multiplicativo igual a 20 (vinte). I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de- servidores/10o-concurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Art. 2º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e Técnico do MPU/Administração destinadas aos candidatos com deficiência e das vagas destinadas aos candidatos negros não se aplicará fator multiplicativo. I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de- servidores/10o-concurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Art. 3º As vagas a serem preenchidas constam no documento que será divulgado na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de- servidores/10o-concurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União e decorre(m) da distribuição definitiva constante no Edital de Distribuição de Vagas nº 54, de 29 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023. Art. 4º As opções de que tratam o art. 1º e o art. 2º deverão ser formalizadas por meio de preenchimento de formulário específico, conforme correspondência eletrônica encaminhada para o correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente preenchido e remetido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do horário de envio da correspondência eletrônica, a qual contém encaminhamento para resposta do formulário, impreterivelmente. Art. 5º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula o MPU, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração, atendendo, quando possível, as opções manifestadas. Art. 6º O candidato não poderá ser nomeado para localidade a qual não tenha optado. Art. 7º O candidato que não manifestar sua opção na forma e prazo estabelecidos será considerado desistente da convocação nos termos deste Ed i t a l , embora se mantenha ativo na classificação nacional. Art. 8º O candidato que não for nomeado, ainda que tenha manifestado sua opção, manter-se-á ativo na classificação nacional. Art. 9º Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados pessoais, conforme dispõe o EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018. Art. 10 Novas convocações ocorrerão por meio da publicação de novos editais de convocação, seguindo a ordem de classificação nacional, caso não exista manifestação dos convocados por este Edital. Art. 11. O candidato nomeado na forma prevista neste Edital será excluído das demais listas classificatórias de mesmo cargo em que constar, de modo que restará impossibilitada nova nomeação, seja em âmbito nacional ou estadual. Art. 12 Fica ciente o candidato que, aceitando a nomeação nos termos deste Edital, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (cidade de lotação) pelo período mínimo de um ano, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.316/2016, só podendo ser removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112/1990. Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do Ministério Público da União. Art. 14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 UASG 200100 - PROCESSO Nº 1.00.000.005573/2023-79 O Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas torna público que o objeto do pregão suprarreferido foi ajudicado à empresa PERSONNALITÉ SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA EIRELI, CNPJ: 04.477.223/0001-03, para o item 1. LEONARDO SANTOS DA COSTA Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas CLDE/SA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 UASG 200100 - PROCESSO Nº 1.00.000.005367/2023-69 O Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas torna público que o objeto do pregão suprarreferido foi ajudicado às empresas: INOXCOOK COMERCIAL LTDA, CNPJ: 11.360.157/0001- 44, para o item 1; PLASCITI EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 02.529.684/0001- 49, para o item 2; JP-TAMC COMERCIAL LTDA, CNPJ: 47.326.875/0001-41, para o item 3; e COMPASSO METALURGICA E TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 31.827.596/0001-21, para o item 6. Os itens 4 e 5 foram declarados fracassados. LEONARDO SANTOS DA COSTA Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas CLDE/SA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a)Objeto: Contratação de treinamento na modalidade telepresencial na temática de pessoas com abordagem na gestão de conflitos. b) Processo: 1.02.000.000711/2023-59 c) Fundamento Legal: Inexigibilidade - art. 25, II, da Lei 8.666/93. d) Valor: R$ 9.000,00. e) Elemento de despesa: 33903948. f) Favorecido: Clinica de Psicoterapia CLIP Ltda , CNPJ: 03.006.863/0001-64. g) Autorização: Oto Fábio Rocha Matos, Ordenador de Despesa. h) Ratificação: Leandro do Espírito Santo, Gestor Financeiro. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 6ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.989.715/0070-34 com sede na Avenida Brasil, nº 1877/1879, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG e a ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA - ESDHC, inscrita no CNPJ sob o nº 02.475.083/0002-81, neste ato denominada ESDHC, sediada na Rua Álvares Maciel, nº 628, Santa Efigênia, BH/MG. Objeto: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 (três) anos. Data e assinatura: 14/07/2023. (Dr. PATRICK SALGADO MARTINS, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República - 6ª Região, e o Sr. Professor Orientador JANISON TADEU N E V ES ) .