DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 415, DE 13 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, PROAD 9986/2023; resolve: Declarar vacância do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ocupado pelo servidor CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO com efeitos a contar de 10/07/2023, em razão de posse em cargo inacumulável. DÉBORA MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO PORTARIA TRT7.GP Nº 361, DE 13 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 15, parágrafo 4º e 35, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 4826/2023, resolve: Dispensar, a contar de 01/06/2023, DAVID DIAS DE CASTRO MACHADO, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente da FC5, com atribuições de Assistente de Juiz, vinculada à 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza,deste Tribunal, da função comissiona oriunda da Lei nº 11.999/2009, regulamentada pelos Atos nºs 119/2009 e 168/2009 da Presidência deste Tribunal, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Designar JÉSSICA RAMOS NEPOMUCENO, Analista Judiciária - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada FC5, com atribuições de Assistente de Juiz, vinculada à 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, oriunda da Lei nº 11.999/2009, regulamentada pelos Atos nºs 119/2009 e 168/2009 da Presidência deste Tribunal, em virtude da dispensa de David Dias de Castro Machado. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA PORTARIA TRT7.GP Nº 362, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o PROAD n° 4954/2017, resolve: Cessar, a contar de 17/07/2023, os efeitos da PORTARIA TRT7.GP Nº 551/2017, publicada no Diário Oficial da União em 11.12.2017, referente à remoção do servidor deste Tribunal, EDSON FILIPE DA COSTA MOREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, mediante permuta com a Técnica Judiciária - Área Administrativa do Quadro Permanente Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ANA BEATRIZ DE CASTRO PIRES, concedendo ao servidor deste Tribunal 10 (dez) dias de trânsito, lotando-o na Seção de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 208, DE 10 DE JULHO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 34/2023, resolve: Declarar VAGO o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 8.432/1992, ocupado pela servidora MARIANA CAMPELO RODRIGUES, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 11/7/2023. ANA CAROLINA ZAINA ATO Nº 211, DE 12 DE JULHO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 35/2023, resolve: Declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 6.563/1978, ocupado pela servidora VANIA CRISTINA LOPES CAMACHO MEYER, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 14/7/2023. ANA CAROLINA ZAINA COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 199, DE 7 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar GUILHERME AUGUSTO BILL, Analista Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia Da Informação, classe B, padrão 9, para EXERCER o Cargo em Comissão de Coordenador (c-11029), código TRT 9ª CJ-2, da Coordenadoria De Suporte E Manutenção De Sistemas Administrativos, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Chefe De Seção (c-10859), código TRT 9ª FC-5, Seção De Sistemas Intranet E Web, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2023); II - dispensar RAMON PEREIRA MOLOSSI, Analista Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia Da Informação, classe B, padrão 9, do Cargo em Comissão de Coordenador (c-11029), código TRT 9ª CJ-2, Coordenadoria De Suporte E Manutenção De Sistemas Administrativos, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 1/2023). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 203, DE 12 DE JULHO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional, Alberto Bezerra de Melo, Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11 Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 616/2023/DILEP/SGPES (fls.30/35), o Parecer Jurídico 188/2023 (fls. 40/47 e 49) e demais informações constantes do Processo DP- 5876/2023, resolve: Art. 1º Conceder à servidora BERNADETE FERREIRA DE OLIVEIRA aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 186, III, "a", e 188 da Lei nº 8.112/90, com os proventos calculados de acordo com o §2º, inciso I, c/c o §3º, I, do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com paridade em relação aos servidores ativos, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 8% (oito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 204, DE 12 DE JULHO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional, Alberto Bezerra de Melo, Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11 Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 731/2023/DILEP/SGPES (fls.80/90), a Informação ASSEJAD (fls.96) e o que consta do Processo MA-877/2018, resolve: Art. 1º Conceder à servidora AURISMAR PEIXOTO aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-C13, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional 47/2005, assegurada a paridade prevista no parágrafo único do referido diploma legal, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais e do cargo efetivo descritas abaixo, que passarão a integrar os respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 19% (dezenove por cento) sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, com base no artigo 67 (redação original) da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - 10/10 (dez décimos) das funções comissionadas descritas a seguir: 8/10 (oito décimos) de FC-03 (Assistente Administrativo TST) e 2/10 (dois décimos) de FC-02 (Assistente TST), nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90; IV - Vantagem da opção prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94, c/c o art. 193 da Lei nº 8.112/90, função comissionada de Assistente Administrativo - FC-03, no valor estabelecido pelo art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 12.774/2012, com base na decisão judicial prolatada nos autos do processo judicial 1022315-42.2020.4.01.3200 e no Parecer de Força Executória nº 00395/2021/CORESENGIN/PRUIR/PGU/AGU; e, V - Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, pela Especialização em Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 205, DE 12 DE JULHO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional, Alberto Bezerra de Melo, Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11 Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 317/2023/DILEP/SGPES (fls.26/32), o Parecer Jurídico 180/2023/ASSEJAD (fls. 43/50) e demais informações constantes do Processo DP- 3849/2023, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor LEANDRO SÉRGIO DOS SANTOS TABOSA DOS REIS aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento na regra de transição do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 c/c os artigos 186, III, a, e 188 da Lei nº 8.112/90, com os proventos calculados de acordo com o § 2º, inciso I, c/c o § 3º, I, do art. 20 da EC nº 103/2019, ou seja, corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com paridade em relação aos servidores ativos, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 13% (treze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor, por se tratar de Especialização, com fundamento no artigo 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA