DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700055 55 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 83/SNPGB/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.000519/2023-68, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto "Crigeo Biogás", no Município de Elias Fausto, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa CRI Geo Biogás S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.615.333/0001-06, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da CRI Geo Biogás S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A CRI Geo Biogás S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A CRI Geo Biogás S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . CRI Geo Biogás S.A. 38.615.333/0001-06. . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto: Crigeo Biogás. . Descrição do Projeto Construção e operação da Planta Crigeo Biogás para produção de Biometano da empresa CRI Geo Biogás S.A., CNPJ nº 38.615.333/0001- 06, com capacidade de produção de 19.008 Nm³/d, a ser construído no Município de Elias Fausto/SP. . Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Emitido pela ANP Ofício nº 781/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 18 de agosto de 2022. . Período de Execução De 01/06/2022 a 01/04/2024. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Elias Fausto, Estado de São Paulo. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 41.675.200,00. . Serviços 17.648.800,00. . Outros 3.900.000,00. . Total (1) 63.224.000,00. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 38.028.050,40. . Serviços 17.101.687,20. . Outros 3.900.000,00. . Total (2) 59.029.737,60. SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.360/SNTEP/MME, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada art. 1º, inciso VII, da Portaria MME nº 732, de 05 de junho de 2023, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000848/2023-17, resolve: Art. 1º. Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Unidade de Liquefação de Gás Natural (UGNL), localizada no Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, de propriedade da empresa ENEVA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 04.423.567/0001-21, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I. compartilhamento de instalações por meio da ampliação de pátio de 13,8 kV na Subestação UTE PARNAIBA IV 500/13,8 kV, com a respectiva entrada de linha em 13,8 kV, adequações e conexões associadas; II. construção de linha radial, em 13,8 kV, cabo 1x477 kCM por fase, com aproximadamente 2 km de extensão, ligando a Subestação Compartilhada UTE PARNAIBA IV à nova Subestação UGNL em 13,8 kV; e III. construção de novo pátio de transformação, em 13,8/4,16 kV, da nova Subestação UGNL e respectivas conexões; uma entrada de linha, em 13,8 kV; barramento, também em 13,8 kV. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3º. O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. Art. 4º. As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2028, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta portaria caso não ocorra a condição e prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.361/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007775/2022-15. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica São Miguel SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.350.179/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Miguel 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050808-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.104, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.362/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004717/2022-30. Interessada: Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV João Pinheiro 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.033194-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.473, de 5 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.363/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007779/2022-01. Interessada: São Miguel Holding SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.350.179/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Miguel 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050812-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.108, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.364/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007777/2022-12. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica São Miguel Holding SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.350.179/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Miguel 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050810-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.106, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.365/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006321/2022-27. Interessada: Azalea Participações S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Boreal, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.054098-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.372, de 9 de agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA