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Diário Oficial da União · 17/07/2023 · pág. 61

DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700061 61 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.426/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006318/2022-11. Interessada: Azalea Participações S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Siroco, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.054134-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.374, de 9 de agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.427/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007600/2022-16. Interessada: Enercom Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Padre Bernardo IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.054660- 7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.342, de 2 de agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.428/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007598/2022-77. Interessada: Enercom Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Padre Bernardo II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.054666- 6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.340, de 2 de agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.429/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.009506/2022-93. Interessada: ON Suna Energy Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Alto São Francisco XV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052122-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.285, de 12 de dezembro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.768, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002300/2015-11. Interessado: Bela Vista Geração de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à operação da PCH Bela Vista, CEG nº PCH.PH.PR.029576-0.01, localizadas nos municípios de Verê e São João, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.769, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006135/2022-98. Interessado: PCH Três Capões Geradora de Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Três Capões Geradora de Energia Ltda áreas necessárias à implantação da PCH Três Capões Novo, CEG nº PCH.PH.PR.035416- 3.01, localizadas no município de Guarapuava, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.770, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003366/2023-21. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da interessada, para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Indemil e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Paranavaí, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.246, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.002019/2023-81, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para aprovação do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termobahia, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.BA.027263-9.01; e (ii) determinar que: (ii.a) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE utilize o CVU no valor de R$ 976,58/MWh (novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), para fins de contabilização da geração verificada por restrição elétrica no mês de novembro de 2022; e (ii.b) a partir da publicação deste Despacho, a CCEE efetue a atualização mensal dos CVU da UTE Termobahia para fins de contabilização da geração verificada, adotando-se os valores da Tabela 1 e os parâmetros da Tabela 2, e informe os valores mensalmente para o Operador Nacional do Sistema Elétrico, para utilização a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a atualização provida pela CCEE; e (iii) revogar o valor de CVU constante no Despacho nº 368, de de 19 de fevereiro de 2018, referente à UTE Celso Furtado (denominação anterior da UTE Termobahia). Tabela 1 - Item homologado (CVU referência junho/2023) . Item homologado Valor . CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 476,67/MWh . Parcela de custo fixo (2) R$ 172,07/MWh . CVU (com a inclusão dos custos fixos) (3) R$ 648,74/MWh . Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 488.052 MWh (1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. (2) Parcela de custo fixo durante a vigência da Portaria nº 64/GM/MME, de 11 de maio de 2023. (3) CVU vigente até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. Tabela 2 - Referência para as atualizações mensais do CVU pela CCEE Descrição Valor . (A) TTFm-1: Média mensal das cotações dos dias úteis (Eu r o p e a n Gas Midpoints) do mês "m-1", do Dutch Title Transfer Facility - TTF, conforme publicado no Platts European Gas Daily; Código: GTFWD00 TTFm-1 [ U S $ / M M Bt u ] . (B) Taxa de Câmbio Média da venda do dólar dos Estados Unidos da América divulgada pelo BACEN do mês "m-1" fm-1 [R$/US$] . (C) Fator de incidência de Impostos 1,18115 . (D) Constante de Transformação 26,8081 [ M M Bt u / m 3] . (E) Custo do Combustível (Ccomb) ( A x B x C ) / D . (F) Parcela do Transporte (PT) + Margem de Distribuição (MD) 0,5232 [R$/m3] . (G) Consumo Específico 164,033 [m3/MWh] . (H) Custos variáveis com o combustível (CVcomb) ( E + F ) x G . (I) O&M variável 34,60 [R$/MWh] . (J) CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (H + I) . (K) Parcela de Custos Fixos 172,07 [R$/MWh] . (L) CVU (com a inclusão dos custos fixos) (J + K) HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.247, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001583/2023-86, decide: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Renuka Geradora de Energia Elétrica Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 45.898.574/0001-67, em face do Auto de Infração nº 6/2022-ARSESP-SFG, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, por intempestivo; e (ii) alterar, de ofício, o valor da multa aplicada de R$ 86.777,37 (oitenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais, trinta e sete centavos) para R$ 45.372,17 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), nos termos do § 2º do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.248, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002632/2022-17, decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Sr. José Aparecido Zambon em face da decisão emitida pela ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0310-2018, referente a cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade do reclamante, no sentido de que a Elektro Redes S. A., cadastrada no CPNJ/MF sob nº 02.328.280/0001-97, aplique para o cálculo do consumo não faturado o critério disposto no inciso V do art. 130, que determina o consumo por meio da utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.249, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006660/2022-11, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D CNPJ nº 92.715.812/0001- 31 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, exarada por meio da Resolução Decisória RED nº 644, de 2022, que deferiu o pedido da empresa Cartonagem Hega Ltda. CNPJ 92.699.206/0001-70 de devolução de valores decorrentes de erro de faturamento. HÉLVIO NEVES GUERRA