DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700081 81 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53202 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 3.224.960 At i v i d a d e s 2217 214S Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional 20 608 2.644.960 2217 214S 6000 Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional - Na Amazônia Legal 20 608 2.644.960 F 4-INV 2 90 0 1000 1.394.960 F 4-INV 2 90 0 1050 1.250.000 2217 4542 Fomento à Pesquisa, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável da Biodiversidade Amazônica 19 571 580.000 2217 4542 6000 Fomento à Pesquisa, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável da Biodiversidade Amazônica - Na Amazônia Legal 19 571 580.000 F 4-INV 2 90 0 1050 580.000 TOTAL - FISCAL 3.224.960 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.224.960 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53207 - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUD ECO ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.330.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 1.330.000 0032 2000 0050 Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste 04 122 1.330.000 F 4-INV 2 90 0 1000 1.330.000 TOTAL - FISCAL 1.330.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.330.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 7.426.449 Operações Especiais 2217 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) 28 846 7.426.449 2217 0355 0001 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) - Nacional 28 846 7.426.449 F 5-IFI 0 90 0 1114 7.426.449 TOTAL - FISCAL 7.426.449 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.426.449 PORTARIA GM/MPO Nº 198, DE 13 DE JULHO DE 2023 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 180, de 3 de julho de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, e as dotações atualizadas (LOA + Créditos), resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 39000 Ministério dos Transportes 0 0 500.000 500.000 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 12.100.000 12.100.000 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 16.545.000 16.545.000 T OT A L 0 0 29.145.000 29.145.000 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 22000 Ministério do da Agricultura e Pecuária 0 0 16.545.000 16.545.000 25000 Ministério da Fazenda 0 0 2.100.000 2.100.000 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 10.000.000 10.000.000 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 500.000 500.000 T OT A L 0 0 29.145.000 29.145.000 PORTARIA GM/MPO Nº 199, DE 13 DE JULHO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", item "2", II, alínea "a", III, alíneas "c", "h", "i", item "1", e "m", item "1", e IV, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET