DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700123 123 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 11.885, DE 12 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.014557/2023-67, resolve: Art.1º Localizar, em São Paulo - Representação Regional de São Paulo e São José dos Campos (SP), o Cargo em Comissão de Gerente Técnico de Normas Operacionais, código CGE IV, da Gerência de Normas Operacionais e Suporte, da Superintendência de Padrões Operacionais desta Agência, que está localizado em Brasília (DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 11.887, DE 12 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 23/2023/GFIC/SIA, de 12 de julho de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.034197/2019-44, resolve : Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição das operações de pouso na pista de pouso e decolagem, exceto por necessidade de emergência médica ou de transporte de valores, que devem ser realizadas mediante coordenação prévia com o Operador do Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 7/2021/GFIC/SIA, de 04 de março de 2021, ao aeródromo público Mococa, CIAD SP0058, código OACI SDKK, localizado em Mococa/SP. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 4.406, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2021, Seção 1, página 97. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.843, DE 7 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018195/2023-94, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Rio Fontoura; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0315; III - município (UF): São Félix do Araguaia (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 33' 34'' S / 052° 15' 08'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2307/SIA, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, Página 19. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.844, DE 7 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025038/2023-35, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda da Máquina; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0283; III - município (UF): Sete Lagoas (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 26' 24'' S / 044° 18' 50'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2030/SIA, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1, Página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.854, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025057/2023-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Juliana; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0931; III - município (UF): Bom Jesus do Araguaia (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 58' 36'' S / 051° 49' 58'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.855, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003983/2023-86, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Sabiá Potrich; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0875; III - município (UF): Nova Ubiratã (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 32' 48'' S / 054° 58' 56'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.860, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025014/2023-86, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Ferrari; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0593; III - município (UF): Nova Lima (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 07' 43'' S / 043° 57' 33'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.881, DE 12 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025134/2023-83, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda WS; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0935; III - município (UF): Alta Floresta (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 19' 41'' S / 056° 04' 37" W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN GERÊNCIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS PORTARIA Nº 11.812, DE 4 DE JULHO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março de 2023, e considerando o que consta no processo nº 00065.027688/2023-15, resolve: Art. 1º Validar a Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT 6 (seis) para o Aeroporto Prefeito Renato Moreira (SBIZ), localizado em Imperatriz-MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO ALVES DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.894, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.031145/2022-19, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HENRIMAR TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 00.977.675/0001-95, com sede social em Salvador (BA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2006-05-2CIS-11-02, emitido em 10 de outubro de 2022. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL