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Diário Oficial da União · 17/07/2023 · pág. 132

DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700132 132 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado da Porta de Entrada Hospitalar Tipo I do Hospital do Coração do Cariri, CNES 4010868, localizado no Município de Barbalha/CE, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Macrorregião do Cariri do Estado do Ceará, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha, IBGE: 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO T OT A L F Í S I CO VALOR ANUAL (R$) . CE 230190 BA R BA L H A 4010868 HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI MUNICIPAL 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 2.400.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 912, DE 14 DE JULHO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 35/2023/RO/GOV/RS, de 04 de maio de 2023, por meio do qual o Governador do Estado do Rio Grande do Sul encaminha a solicitação de aporte de recursos para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 220/2023, de 22 de maio de 2023, que aprovam a incorporação de recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade MAC, constante no NUP - SEI nº 25000.062337/2023-36, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 43.182.189,96 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO V A LO R . 430930 G U A I BA 0181927 HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET ES T A D U A L 4.672.045,20 . 431690 SANTA MARIA 9575936 HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA ES T A D U A L 38.510.144,76 . T OT A L 43.182.189,96 PORTARIA GM/MS Nº 915, DE 14 DE JULHO DE 2023 Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da Central de Regulação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.951, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o estado de Pernambuco a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o disposto no Capítulo II - Dos Incentivos Financeiros no Bloco MAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes na legislação vigente, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação; e Considerando a Nota Técnica n°136/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.118844/2012-88, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 637.200,00 (seiscentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; § 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE M U N I C Í P I O / ES T A D O G ES T ÃO CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA QUE DEFINE O R EC U R S O C N ES V A LO R ANUAL V A LO R MENSAL . PE 26000 Pernambuco Estadual 4ª Região do Vale do Médio São Francisco Hospitalar II 2.951, de 21 de dezembro de 2012 PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 6471188 637.200,00 53.100,00 PORTARIA GM/MS Nº 917, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Ulisses Luna) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 945, de 17 de abril de 2019, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Delmiro Gouveia - AL, Opção V, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia;