DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Angelo Amancio de Oliveira Bonaffini - Coordenador Jurídico/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.05126560/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.015/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2023/ISSEC PROCESSO Nº: 06139860 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: A aquisição emergencial de Tratamento com o medicamento Imatinibe 400mg, 01 comprimido via oral 1 vez ao dia e realizar coleta do BCR-ABL quantitativo a cada 3 meses, nos termos do laudo médico constante nos autos do Processo nº.3018253-37.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3018253-37.2023.8.06.0001 que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. ALINI BARBOSA SANTOS VALOR GLOBAL: R$ 49.850,00 ( quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.3 39091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: CENTRO DE ONCOLOGIA LEONARDO DA VINCI LTDA/CNPJ nº.20.727.949/0001-03 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.06139860/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.016/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Angelo Amancio de Oliveira Bonaffini - Coordenador Jurídico/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.06139860/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.016/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 018/2023/ISSEC PROCESSO Nº: 05126560 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: A aquisição emergencial de Serviço de Assistência de Saúde – Serviço de Equoterapia, nos termos do laudo médico constante nos autos do Processo nº.3017065-09.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3017065-09.2023.8.06.0001 que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. CARLOS MIGUEL FERNANDES TAVARES, representado pelo genitor, Sr. CARLOS ALBERTO COELHO TAVARES VALOR GLOBAL: R$ 3.120,00 ( três mil, cento e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070. 1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: CENTRO DE EQUITAÇÃO SITIO SIEL CAMARA LTDA/CNPJ nº.24.025.745/0001-73 DISPENSA: Consi- derando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.05126560/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.018/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Angelo Amancio de Oliveira Bonaffini - Coordenador Jurídico/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.05126560/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.018/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 05448621/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Danilo Arruda Gomes Junior, CPF n° 23231874300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão da Policia Civil, classe A nível/referencia IV, matrícula n° 028514-1-5, com óbito em 22/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.515,07 (Seis mil, quinhentos e quinze reais, e sete centavos), correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/05/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) TERCIA MARIA DE LIMA CAVALCANTI COMPANHEIRA 11986964353 R$6.515,07 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01774594/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IZAURA BATISTA BARBOSA, CPF 210.672.103-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12168713, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 4.593,33 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 57,94% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso IV, da Lei n° 16.954/2019) R$ 2.661,38 Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 R$ 511,98 TOTAL R$ 7.766,69 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE