DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Compromisso para a atividade de avicultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, Sítio Barro Branco, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
FRANCISCA LUCIVANIA VIEIRA DIAS
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 108/2023 com validade até 07/07/2025 para
atividade de avicultura, localizado no município de Quiterianópolis -
CE, Sítio Barro Branco, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:8AB1E92D
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL RAIMUNDA RENATA GOMES DA SILVA Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate - Suinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, Sítio Barro Branco, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
RAIMUNDA RENATA GOMES DA SILVA Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de Nº 109/2023 com validade até 17/07/2025 para atividade de criação de animais sem abate - Suinocultura, localizado no município de Quiterianópolis - CE, Sítio Barro Branco, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por: Yara Maria Maia de Oliveira Código Identificador:81943F41
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 020/2023.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo CONTRATADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS - EPP, CNPJ: 18.635.562/0001- 77. OBJETO DO ADITIVO: Decréscimo ao valor de R$ 62.502,40 (Sessenta e dois mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos) do contrato Nº 020/2023.01, decorrentes da necessidade deste para adequação das obras para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA COMPOSIÇÃO DOS KITS DE NATALIDADE JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Antônio Leonardo Ferreira Santos.
Quiterianópolis - CE, 17 de julho de 2023.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:8894EC7B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 017/2023
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2023
Indiciado: Hiago Florêncio de Almeida Portaria: 04.04.001/2023 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2023, instaurado pela Portaria nº 04.04.001/2023 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 11.07.003/2023 e adoto seus fundamentos para acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do PAD 017/2023, ante a ausência de prova suficiente que tenha havido ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo para formar um juízo condenatório em relação ao servidor HIAGO FLORÊNCIO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Motorista, em relação ao fato que ocasionou dano ao veículo pertencente a Administração Pública Municipal.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 11 de julho de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6B5513C9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2023
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2023
Indiciado: keivson Lima de Araújo Portaria: 18.05.002/2023 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2023, instaurado pela Portaria nº 18.05.002/2023 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 11.07.001/2023 e adoto seus fundamentos para acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do PAD 020/2023, ante a ausência de prova suficiente que tenha havido ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo para formar um juízo condenatório em relação ao servidor KEIVSON LIMA DE ARAÚJO, matrícula 00916639. ocupante do cargo de Motorista, em relação ao fato que ocasionou dano ao veículo pertencente a Administração Pública Municipal.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 11 de julho de 2023.