DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071800027 27 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. Documentação para verificar a capacidade do representante legal: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro competente, traduzido por tradutor juramentado, quando se tratar de empresa estrangeira; b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) documento de nomeação de seus administradores e representante legais, caso não esteja contida nos documentos listados na alínea "a", com poderes para constituir representante legal para retirar a RFP, bem como para assinar o Termo de Confidencialidade; d) cópia autenticada do documento de identidade com foto do administrador da empresa; e) instrumento público de mandato com outorga de poderes específicos para o preposto retirar a documentação da RFP, bem como para assinar o Termo de Confidencialidade; e f) cópia autenticada da identidade com foto do preposto que se refere a alínea "e". 4. Para a retirada da RPF deverá ser apresentada declaração formal das empresas nacionais e/ou estrangeiras, assinada por representante legal, atestando que possuem capacidade e experiência comprovadas em implementação de UV ou integração de sensores, preferencialmente em sistemas de detecção ativa (radares), ou sistemas de imageamento, ou infraestrutura de comunicações, desde que possua complexidade tecnológica comprovadamente similar ou superior à de uma unidade de vigilância. 5. Face ao exposto, cabe consignar que os documentos em idioma estrangeiro deverão ser apresentados traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado, devidamente habilitado perante uma das Juntas Comerciais existentes no País e registrado, conjuntamente com a respectiva tradução, em cartório de títulos e documentos. 6. Torna-se relevante expor que o cumprimento dos requisitos e critérios anteriormente elencados não define obrigações por parte da MB acerca da contratação de qualquer proponente em potencial, e tão pouco garante que o processo em questão não sofrerá descontinuidade a qualquer tempo. 7. O Termo de Confidencialidade será fornecido pela MB e padronizado para todas as empresas interessadas em retirar a RFP. 8. A equipe de Projeto responderá ao e-mail recebido, acusando o recebimento, informando a aprovação do representante e efetuando eventuais agendamentos para a entrega física dos documentos e assinatura do Termo de Confidencialidade. 9. A equipe de Projeto comunica que não há outro representante autorizado a prestar informações sobre o presente projeto e não se responsabilizará por informações que não sejam aquelas, por escrito, endereçadas às empresas interessadas do processo de seleção, por meio do e-mail indicado. 10. Informações adicionais que se fizerem necessárias poderão ser obtidas por meio do e-mail: [email protected], canal de comunicação oficial do Projeto UV, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 16h30. Rio de Janeiro-RJ, 17 de julho de 2023. VICE-ALMIRANTE CELSO MIZUTANI KOGA Diretor DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 762600 Número do Contrato: 31/2021. Nº Processo: 63191.004566/2020-82. Concorrência. Nº 27/2021. Contratante: CENTRO DE INSTRUCAO ALMIRANTE ALEXANDRINO. Contratado: 09.540.426/0001-02 - TORRE ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é acrescentar 3,5% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 151.070,40 (cento e cinquenta e um mil, setenta reais e quarenta centavos), nos moldes do inciso ii, §1o, art. 65 da lei n.o 8.666/1993 c/ c inciso ii, art. 13, do decreto n o 7.983/2013. Suprimir 1,2% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 52.163,70 cinquenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e setenta centavos), nos moldes do inciso ii, §1o, art. 65 da lei n.o 8.666/1993 c/c inciso ii, art. 13, do decreto n o 7.983/2013.. Vigência: 03/03/2023 a 28/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.400.538,28. Data de Assinatura: 03/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023). COLÉGIO NAVAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3612/2023 - UASG 762300 Nº Processo: 63141003612202364. Objeto: Eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA, para a Seção de Fisioterapia do Colégio Naval (CN).. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 18/07/2023 das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av.marques de Leao,s/n,enseada Batista Das Neves, Centro - Angra dos Reis/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/762300-5-03612-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEONARDO ARAUJO POPPIUS Ordenador de Despesas (SIASGnet - 14/07/2023) 762300-00001-2023NE000001 ESCOLA NAVAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 304/2023 - UASG 762400 Nº Processo: 63099005305202381 . Objeto: Serviços de manutenção dos sistemas de comunicação e vigilância do Aviso de Instrução Guarda-Marinha Jansen (U-11) Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender demandas previstas no Plano de Aplicação de Recursos destas Escola. Declaração de Dispensa em 13/07/2023. KAMILLA CANDIDA CORDEIRO DA SILVA. Encarregada do Setor de Compras e Contratos. Ratificação em 13/07/2023. LEANDRO FERRONE DEMETRIO DE SOUZA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 12.900,00. CNPJ CONTRATADA : 24.228.862/0001-34 SETMAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA. (SIDEC - 17/07/2023) 762400-00001-2023NE000079 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 305/2023 - UASG 762400 Nº Processo: 63099005305202381 . Objeto: Serviço de confecção de chapas de aço Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender demandas previstas no Plano de Aplicação de Recursos destas Escola. Declaração de Dispensa em 13/07/2023. KAMILLA CANDIDA CORDEIRO DA SILVA. Encarregada do Setor de Compras e Contratos. Ratificação em 13/07/2023. LEANDRO FERRONE DEMETRIO DE SOUZA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 17.100,00. CNPJ CONTRATADA : 24.228.862/0001-34 SETMAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA. (SIDEC - 17/07/2023) 762400-00001-2023NE000079 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 306/2023 - UASG 762400 Nº Processo: 63099005305202381 . Objeto: Serviço de Aluguel de equipamentos e máquinas para o aviso de instrução u11 Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender demandas previstas no Plano de Aplicação de Recursos destas Escola. Declaração de Dispensa em 13/07/2023. KAMILLA CANDIDA CORDEIRO DA SILVA. Encarregada do Setor de Compras e Contratos. Ratificação em 13/07/2023. LEANDRO FERRONE DEMETRIO DE SOUZA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 10.000,00. CNPJ CONTRATADA : 24.228.862/0001- 34 SETMAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA. (SIDEC - 17/07/2023) 762400-00001-2023NE000079 SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL EDITAL RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2023 (CPAEN/2023) A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2023 (CPAEN/2023), publicado na Seção 3, do DOU nº 38, de 24/02/2023, conforme abaixo discriminado: Onde se lê: 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: h) não estar na condição de réu em ação penal; i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar; l) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado por razão disciplinar; m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores; n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP. Leia-se: 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: i) não estar na condição de réu em ação penal; j) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; l) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar; m) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado por razão disciplinar; n) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores; o) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); q) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; r) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e s) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP. Incluir: 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: h) Ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha (se menor de idade). 13.1 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) p) Para o candidato não emancipado: I - Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se na Escola Naval, conforme modelo constante no site do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos); II - Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais; e III - Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido. Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS Diretor EDITAL RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS EM 2023 (CPAEAM/2023) A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2023 (CPAEAM/2023), publicado na Seção 3, do DOU nº 226, de 02/12/2022, conforme abaixo discriminado: Incluir: 13.1 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) o) Para o candidato não emancipado: I - Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se na Escola de Aprendiz-Marinheiro, conforme modelo constante no site do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);