DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071800107 107 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Taxa de Inscrição R$ 90,00 Período de realização das provas Tarde . Cód.do Emprego 411 APO - Serviço Social Carga Horária: 30h . Vagas Ampla Concorrência CR Vagas PcD (2) 0 Vagas Negros 0 . Taxa de Inscrição R$ 90,00 Período de realização das provas Tarde . Cód.do Emprego 412 Engenheiro de Segurança do Trabalho(4) Carga Horária: 40h . Vagas Ampla Concorrência 1 Vagas PcD (2) 0 Vagas Negros 0 . Taxa de Inscrição R$ 90,00 Período de realização das provas Tarde Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital. (2) Da reserva de vagas PcD, 5 (cinco) são para contratação imediata. Vagas fixadas em cumprimento ao Art. 93° da Lei 8.213/1991 e ao Art. 1º, § 2º, do Decreto 9.508/2018. (3) Emprego: TPO (Técnico Portuário), APO (Analista Portuário). (4) Nível Superior com Especialização. 2.2 A remuneração, e o auxílio alimentação são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.2 . Nível Médio . Código do emprego Emprego Salário Auxílio Alimentação (natureza indenizatória) Total . 201 TPO - Apoio Administrativo R$ 2.133,89 R$ 1.334,95 R$ 3.468,84 . 202 TPO - Controle Portuário . 203 TPO - Fiscalização de Segurança do Trabalho e das Operações . 204 TPO - Manutenção de Obras . 205 TPO - Meio Ambiente . Nível Superior . Código do emprego Emprego Salário Diferença de Piso Salarial Auxílio Alimentação (natureza indenizatória) Total . 401 APO - Administrador R$ 5.403,71 - R$ 1.334,95 R$ 6.738,66 . 402 APO - Advogado . 403 APO - Analista de Tecnologia da Informação . 404 APO - Contador . 405 APO - Economista . 406 APO - Engenheiro Civil R$ 10.140,01 R$161,99 R$ 1.334,95 R$ 11.636,95 . 407 APO - Engenheiro Eletricista . 408 APO - Engenheiro Mecânico . 409 APO - Gestão Ambiental R$ 5.403,71 - R$ 1.334,95 R$ 6.738,66 . 410 APO - Sanitarista R$ 10.140,01 R$161,99 R$ 1.334,95 R$ 11.636,95 . 411 APO - Serviço Social R$ 5.403,71 - R$ 1.334,95 R$ 6.738,66 . 412 Engenheiro de Segurança do Trabalho R$ 10.140,01 R$161,99 R$ 1.334,95 R$ 11.636,95 2.2.1 O auxílio alimentação é pago mediante fornecimento de crédito em cartão magnético e tem por fundamento normativo o acordo coletivo de trabalho vigente, sujeito, portanto, ao prazo de vigência da respectiva norma coletiva, possuindo coparticipação do empregado no importe de 1% (um porcento) do valor do benefício. Em caso de não-renovação ou de ausência de prorrogação do acordo coletivo de trabalho, o benefício não se integrará ao contrato de trabalho, nem à remuneração do empregado, sendo passível de supressão, na forma decidida na ADPF 323 e com fundamento no art. 457, § 2º, e art. 614, § 3º, ambos da CLT. 2.2.2 Piso salarial definido pelo STF na ADPF 53 ED, equivalente a 8,5 (oito e meio) salários-mínimos de R$ 1.212,00. A parcela salarial intitulada de "diferença de piso salarial" será incorporada ao salário do empregado quando de sua promoção (por antiguidade ou merecimento) aos níveis seguintes da tabela salarial do plano de cargos e salários. A partir da promoção (por antiguidade ou merecimento), o empregado perceberá a título de salário mensal exclusivamente o valor equivalente ao respectivo nível salarial fixado no plano de cargos e salários, cessando o direito à parcela "diferença de piso salarial". 2.2.3 Os empregados contratados paras os cargos de 202 - TPO - Controle Portuário, 203 - TPO - Fiscalização de Segurança do Trabalho e das Operações e 204 - TPO - Manutenção e Obras, poderão, a critério da CODEBA, exercer suas atividades em turnos fixos de 8 (oito) horas por dia ou em turnos ininterruptos de revezamento de 7 (sete) horas por dia. Os empregados que forem destacados para turnos ininterruptos de revezamento poderão, a critério da CODEBA, exercer suas atividades em finais de semana (sábados e domingos) e feriados, de acordo com as respectivas escalas de trabalho, gozando de folgas compensatórias e descanso semanal remunerado na forma da lei. Poderá, ainda, ser, a critério da CODEBA e conforme vier a ser autorizado em acordo coletivo de trabalho, adotada escala de 22 (vinte e duas) horas de trabalho por 72 (setenta e duas horas) de descanso. 3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO: São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do emprego, em inspeção médica oficial, determinada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público; i) ter sido aprovado e classificado no concurso para emprego público; j) atender as demais exigências contidas neste Edital. 4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição neste Concurso para Emprego Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso para Emprego Público da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA será realizada somente via internet. 4.3 Da Isenção - CadÚnico: 4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) solicitar no período das 10h do dia 18/07/2023 às 14h00min do dia 24/07/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo- se às normas expressas neste Edital; b) indicar no Formulário de Solicitação Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 4.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.3 deste Edital. 4.5 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.6 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.6.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital; d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato; e) não apresentar todos os dados solicitados. 4.6.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 4.6.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 4.6.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção. 4.6.5 O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso. 4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28/07/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 31/07/2023 às 23h59min do dia 01/08/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". 4.9.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 07/08/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.9.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 21/08/2023, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. 4.9.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 4.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1. 4.11 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso para Emprego Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 28/07/2023. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1 A inscrição neste Concurso para Emprego Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 As inscrições para o Concurso para Emprego Público da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h00min do dia 18/07/2023 às 23h59min do dia 21/08/2023, observado horário oficial de Bras í l i a / D F, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1, até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital. 5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o emprego para o qual se inscreveu. 5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 5.6.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um emprego do Concurso para Emprego Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada emprego, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.