DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071800110 110 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 60
60.00 . 2ª FASE - Tipo de Prova: Peça Processual ou Parecer Jurídico Caráter: Eliminatório e Classificatório . De acordo com o item 14 1
40.00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 TABELA 10.4 . NÍVEL SUPERIOR Emprego: APO - Analista de Tecnologia da Informação . 1ª Fase - Tipo de Prova: Objetiva Caráter: Eliminatório e Classificatório . ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) . Língua Portuguesa 10 1.00 10.00 . Legislação Específica 10 1.00 10.00 . Conhecimentos Específicos 40 1.00 40.00 . TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 60
60.00 . 2ª FASE - Tipo de Prova: Discursiva Caráter: Eliminatório e Classificatório . De acordo com o item 13 1
40.00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva e Prova Discursiva são os constantes do Anexo II deste Edital. 10.3 A Prova Objetiva será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.4 O candidato deverá obter 50% (cinquenta porcento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA: 11.1 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na cidade de Salvador, Estado da Bahia, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 11.2 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na data provável de 19 de novembro de 2023, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 13 de novembro de 2023. 11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 11.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97. 11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 11.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso para Emprego Público. 11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 11.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 11.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 11.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso; 11.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; 11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste Edital; 11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida. 11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato. 11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital. 11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais. 11.14 Ao terminar as Provas Objetiva e Discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova Discursiva, quando houver para o emprego) devidamente preenchidas e assinadas. 11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato. 11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões. 11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. 11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 11.15.5 A prova Discursiva e/ou Peça Processual ou Parecer Jurídico deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos nos itens 13 e 14. 11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e/ou Peça Processual ou Parecer Jurídico (quando houver para o emprego) e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala. 11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Ed i t a l , devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e a Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas. 11.20 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva e/ou Peça Processual ou Parecer Jurídico (quando houver) terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.21 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital. 11.22 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. 11.23 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do Item 13 deste Edital. 11.23.1 A Peça Processual ou Parecer Jurídico, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do Item 14 deste Edital. 11.24 Condições de Biossegurança em virtude da Pandemia do COVID-19: 11.24.1 Referente as condições de Biossegurança serão aplicadas as normas/decretos do Estado, vigentes à época da aplicação das provas. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR: 12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Ed i t a l . 13. DA PROVA DISCURSIVA: 13.1 A Prova Discursiva será realizada por TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR, exceto o cargo 402 - APO - Advogado, juntamente à prova objetiva. 13.1.1 Somente será corrigida a prova discursiva do candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e que estiver classificado na prova objetiva até a 50ª (quinquagésima) colocação por emprego, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite disposto no subitem 13.1.1, terão sua Prova Discursiva corrigida. 13.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido no subitem 13.1.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, estarão automaticamente desclassificados no concurso para emprego público. 13.1.4 Para não ser eliminado do Concurso para Emprego Público e ter a Prova Discursiva corrigida, o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência - PcD ou Negros deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.2 A prova discursiva será composta por 1 (uma) questão de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.