Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 111

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071800111 111 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3 A prova discursiva será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.1: TABELA 12.2 . 1 Conhecimento técnico-científico sobre a matéria . Descrição O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. Pontuação máxima: 30 . 2 Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão. . Descrição A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva. Pontuação máxima: 5 . Descrição 2.1 Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) no aspecto 1, o de nº 2, "Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão", também será pontuado com nota 0 (zero). . 3 Utilização adequada da Língua Portuguesa . Descrição A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto abordado, respeito às margens e legibilidade. Pontuação máxima: 5 . Descrição 3.1 Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3, "Utilização adequada da Língua Portuguesa", também será pontuado com nota 0 (zero). . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA 40 13.4 A correção da prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 13.1, cuja pontuação máxima será de 40 (quarenta) pontos. 13.4.1 O candidato deverá obter 50% (cinquenta porcento) ou mais do total de pontos previstos na prova discursiva para não ser eliminado do concurso para emprego público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.5 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva. 13.6 O candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas, e no máximo, 20 (vinte) linhas para elaborar a resposta da questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 20 (vinte) linhas permitida para a elaboração de seu texto. 13.6.1 A Prova Discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. 13.7 O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na prova discursiva para sua realização. 13.8 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de: a) não atender ao Tema proposto e ao conteúdo avaliado; b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de azul ou preta; e) não apresentar a questão redigida na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco;– – f) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). 13.8.1 Na Prova Discursiva, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no subitem 13.6, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova. 13.9 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato. 13.9.1 Para a correção da Prova Discursiva, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico. 13.9.2 Na Folha da Versão Definitiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: "Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida". 13.10 Quanto ao resultado da Prova Discursiva, caberá interposição de recurso nos termos do item 17 deste Edital. 14. PROVA DISCURSIVA - PEÇA PROCESSUAL OU PARECER JURÍDICO: 14.1 A Prova Discursiva - Peça Processual ou Parecer Jurídico será realizada para o cargo 402 - APO - Advogado, juntamente à prova objetiva. 14.1.1 Somente será corrigida a Peça Processual ou Parecer Jurídico do candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e que estiver classificado na prova objetiva até a 50ª (quinquagésima) colocação por emprego, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.1.2– – Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite disposto no subitem 14.1.1, terão sua Peça Processual ou Parecer Jurídico corrigido. 14.1.3 Os candidatos não classificados dentre o limite disposto no subitem 14.1.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não terão sua Peça Processual ou Parecer Jurídico corrigido e estarão automaticamente eliminados no concurso público. 14.1.4 Para não ser eliminado do Concurso para Emprego Público e ter a Peça Processual ou Parecer Jurídico corrigido, o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência - PcD ou Negros deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.2 A Prova Discursiva, cujo objeto será a matéria constante no Anexo II, dos Conteúdos Programáticos, em Conhecimentos Específicos do emprego de Advogado, consistirá na elaboração de 01 (uma) Peça Processual ou 01 (um) Parecer Jurídico. 14.3 A Peça Processual ou Parecer Jurídico, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliado considerando-se os aspectos presentes na Tabela 14.1: TABELA 14.1 . 1 Conhecimento técnico-científico sobre a matéria . Descrição O texto desenvolvido deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do tema jurídico abordado pela Peça Processual ou Parecer Jurídico, demonstrando domínio técnico e científico. Pontuação máxima: 25 . 2 Sistematização lógica . Descrição A Peça Processual ou Parecer Jurídico elaborado deve apresentar a sistematização lógica pertinente à estrutura adequada ao tipo de texto jurídico desenvolvido. Pontuação máxima: 5 . 3 Nível de persuasão/ Clareza na argumentação . Descrição A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3 também será pontuado com nota 0 (zero). Pontuação máxima: 5 . 3 Utilização adequada da Língua Portuguesa . Descrição A Peça Processual ou Parecer Jurídico elaborado deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto abordado, respeito às margens e legibilidade. Pontuação máxima: 5 . Descrição 3.1 Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 4, "Utilização adequada da Língua Portuguesa", também será pontuado com nota 0. . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA 40 14.4 A correção da Peça Processual ou Parecer Jurídico será realizada por Banca Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 14.1, cuja pontuação máxima será de 40 (quarenta) pontos. 14.4.1 O candidato deverá obter no mínimo a pontuação 20,00 (vinte) na Peça Processual ou Parecer Jurídico, para ser aprovado e não ser eliminado do concurso público. 14.5 A Peça Processual ou Parecer Jurídico deverá ser feito à mão pelo próprio candidato, em letra legível, a fim de não prejudicar seu desempenho quando da correção pela banca examinadora, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. 14.5.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da Peça Processual ou Parecer Jurídico poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato. 14.5.2– – Quando da realização da Peça Processual ou Parecer Jurídico, caso seja exigida assinatura, o candidato deverá utilizar apenas o termo "Advogado". Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero) por se tratar de identificação do candidato em local indevido. 14.5.3 A Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Peça Processual ou Parecer Jurídico. O rascunho, no caderno de questões, será de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação. 14.5.4 O candidato disporá de no máximo 150 (cento e cinquenta) linhas para elaborar a Peça Processual ou Parecer Jurídico. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração. 14.5.5 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da Peça Processual ou Parecer Jurídico, acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta fase. 14.6 O candidato terá sua Peça Processual ou Parecer Jurídico avaliado com nota 0 (zero) em caso de: a) não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado; b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; c) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; d) não apresentar a Peça Processual ou Parecer Jurídico redigido na VERSÃO DEFINITIVA, ou entregá-lo em branco; e) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; f) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). 15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO: 15.1 Será considerado aprovado no Concurso para Emprego Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem. 15.2 Para os empregos de NÍVEL MÉDIO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva. 15.2.1 Para os empregos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova discursiva. 15.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003). b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico e Matemático;e) obtiver maior pontuação em Legislação; f) obtiver maior pontuação na Prova Discursiva (quando houver); g) obtiver maior pontuação na Peça Processual ou Parecer Jurídico (para o cargo 402 - APO - Advogado); h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 15.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os empregos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os empregos para os quais se inscreveram; c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os empregos para os quais se inscreveram. 15.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso para emprego Público e não constará da lista de classificação final.