Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 148

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071800148 148 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA DEPARTAMENTO DE PARCERIAS EXTRATO DE APOSTILAMENTO REFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento Plataforma TransfereGov nº 901975/2020, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Cáritas Brasileira. Processo 71000.006932/2020-66. OBJETO: alteração do valor global, em virtude de autorização de uso de rendimento, para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 901975/2020, de R$ 700.284,00 (setecentos mil duzentos e oitenta e quatro reais), para R$ 716.630,65 (setecentos e dezesseis mil seiscentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 DE JULHO DE 2023. SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária EXTRATO DE APOSTILAMENTO REFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento Plataforma TransfereGov nº 901975/2020, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Cáritas Brasileira. Processo 71000.006932/2020-66. OBJETO: alteração do valor global, em virtude de autorização de uso de rendimento, para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 901975/2020, de R$ 700.284,00 (setecentos mil duzentos e oitenta e quatro reais), para R$ 716.630,65 (setecentos e dezesseis mil seiscentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 DE JULHO DE 2023. SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO notificação de DECISÃO N5ZZ6K, de 14 DE JULHO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AGENCIA DIGITAL ICOMP SOLUCOES PARA INTERNET LT DA 14185.005686/2023-13 ND 20.265.869-4 25.864,17 . ANGICO RESTAURANTE LTDA 14152.182373/2022-84 AI 22.437.415-0 811,37 . ATHON SERVICOS ELETRICOS LTDA 14185.024205/2022-98 ND 20.250.815-3 308.537,53 . BASEG SERVICOS - EIRELI 14185.000469/2023-37 ND 20.273.946-5 69.521,69 . BRASIL MINERACAO E TRANSPORTES LTDA. 14152.056785/2023-41 AI 22.523.396-7 6.262,12 . CENTRO VETERINARIO DR. PET EIRELI 14152.112418/2022-53 AI 22.367.475-3 733,80 . CENTRO VETERINARIO DR. PET EIRELI 14152.112419/2022-06 AI 22.367.476-1 293,52 . CENTRO VETERINARIO DR. PET EIRELI 14152.112420/2022-22 AI 22.367.477-0 74,46 . CENTRO VETERINARIO DR. PET EIRELI 14185.018883/2022-11 ND 20.264.651-3 2.857,95 . CERAMICA ROSAYAKO LTDA 14185.027017/2022-11 ND 20.253.915-6 54.575,29 . COMERCIO DE AUTO PECAS REBOUCAS - EIRELI 14152.120567/2021-13 AI 22.150.401-0 1.247,46 . COMERCIO DE AUTO PECAS REBOUCAS - EIRELI 14152.120568/2021-50 AI 22.150.402-8 293,52 . COMERCIO DE AUTO PECAS REBOUCAS - EIRELI 14152.120569/2021-02 AI 22.150.403-6 440,28 . COMERCIO DE AUTO PECAS REBOUCAS - EIRELI 14152.120570/2021-29 AI 22.150.404-4 119,02 . COMERCIO DE AUTO PECAS REBOUCAS - EIRELI 14185.020638/2021-93 ND 20.207.624-5 51.491,73 . COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TEBAS EIRELI 14185.028656/2022-02 ND 20.255.784-7 1.773,45 . DOBRUCKI E CIA LTDA 14185.026708/2022-06 ND 20.253.559-2 39.447,66 . ELIMAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA 14152.175885/2022-94 AI 22.430.927-7 1.388,05 . ELIMAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA 14152.177832/2022-16 AI 22.432.874-3 3.081,96 . ELIMAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA 14152.177836/2022-96 AI 22.432.878-6 2.351,40 . ELIMAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA 14152.177839/2022-20 AI 22.432.881-6 293,52 . ELIMAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA 14152.177852/2022-89 AI 22.432.894-8 1.148,74 . ELIMAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA 14185.027187/2022-04 ND 20.254.105-3 27.312,30 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019438/2023-37 AI 22.486.053-4 1.388,05 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019441/2023-51 AI 22.486.056-9 1.388,05 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019449/2023-17 AI 22.486.064-0 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019460/2023-87 AI 22.486.075-5 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019489/2023-69 AI 22.486.104-2 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019494/2023-71 AI 22.486.109-3 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019504/2023-79 AI 22.486.119-1 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019524/2023-40 AI 22.486.139-5 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019528/2023-28 AI 22.486.143-3 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019532/2023-96 AI 22.486.147-6 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019537/2023-19 AI 22.486.152-2 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019541/2023-87 AI 22.486.156-5 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019542/2023-21 AI 22.486.157-3 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019549/2023-43 AI 22.486.164-6 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019555/2023-09 AI 22.486.170-1 6.803,39 . EVLE CONSTRUCOES LTDA 14152.019565/2023-36 AI 22.486.180-8 3.245,48 . GILMAR GONCALVES LTDA 14185.025484/2022-15 ND 20.252.171-1 140.583,41 . GILSON PEDRO DA SILVA 14152.165444/2022-84 AI 22.420.486-6 220,14 . GILSON PEDRO DA SILVA 14152.165445/2022-29 AI 22.420.487-4 478,31 . GILSON PEDRO DA SILVA 14185.025847/2022-12 ND 20.252.581-3 15.532,84 . HASTEMA PECAS E SERVICOS LTDA 14185.005037/2023-12 ND 20.265.098-7 36.911,05 . HELLMAN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA 14185.012365/2022-94 ND 20.264.486-3 8.198,27 . INTECNICALL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 14185.005020/2023-65 ND 20.265.076-6 33.917,28 . J C KOHLER ENGENHARIA EIRELI 14185.000510/2023-75 ND 20.259.663-0 78.323,63 . JL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 14152.178143/2022-11 AI 22.433.185-0 12.170,55 . JOSE APARECIDO ROSA MARTINS - METALURGICO 14185.003950/2023-84 ND 20.263.708-5 15.346,70 . KYODAI ORIENTAL FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LT DA 14152.000316/2023-77 AI 22.466.931-1 513,66 . KYODAI ORIENTAL FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LT DA 14152.000317/2023-11 AI 22.466.932-0 73,38 . KYODAI ORIENTAL FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LT DA 14152.000318/2023-66 AI 22.466.933-8 73,38 . KYODAI ORIENTAL FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LT DA 14185.000045/2023-72 ND 20.259.096-8 13.011,44 . MALF COMERCIO DE CEREAIS EIRELI 14152.178138/2022-16 AI 22.433.180-9 811,37 . MEDEIRO EXTRACAO DE MADEIRAS LTDA. 14185.025032/2022-25 ND 20.251.690-3 24.406,51 . N B METAIS EIRELI 14185.010874/2022-82 ND 20.236.542-5 154.260,00 . PIZZARIA CASA NOSTRA LTDA 14152.038723/2023-57 AI 22.505.338-1 4.622,94 . PIZZARIA CASA NOSTRA LTDA 14152.038724/2023-00 AI 22.505.339-0 366,90 . PIZZARIA CASA NOSTRA LTDA 14152.038725/2023-46 AI 22.505.340-3 587,04 . PIZZARIA CASA NOSTRA LTDA 14152.038726/2023-91 AI 22.505.341-1 293,52 . PIZZARIA CASA NOSTRA LTDA 14152.038727/2023-35 AI 22.505.342-0 707,15 . PIZZARIA CASA NOSTRA LTDA 14152.038728/2023-80 AI 22.505.343-8 1.685,78 . PIZZARIA CASA NOSTRA LTDA 14152.038729/2023-24 AI 22.505.344-6 60,70 . PIZZARIA CASA NOSTRA LTDA 14185.005549/2023-89 ND 20.265.710-8 78.682,63