DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071800061 61 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 331, DE 17 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO substituto, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: EXONERAR, a pedido, GUSTAVO SOUSA TORRES do cargo comissionado executivo de Chefe da Assessoria, código CCE 1.13, de Relações Internacionais, da Assessoria de Relações Internacionais deste Ministério, a contar de 17 de julho de 2023. WALLACE NUNES DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 332, DE 17 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO substituto, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: EXONERAR, a pedido, GEORGEA MAYUMI MAEDA do cargo comissionado executivo de Chefe, código CCE 1.05, de Serviço de Apoio à Integridade, da Assessoria Especial de Controle Interno deste Ministério, a contar de 17 de julho de 2023. WALLACE NUNES DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 333, DE 17 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO substituto, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: EXONERAR, a pedido, MARGARETH TEIXEIRA AMORA do cargo comissionado executivo de Chefe, código CCE 1.05, de Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro, do Gabinete do Ministro deste Ministério, a contar de 18 de julho de 2023. WALLACE NUNES DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 334, DE 17 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: DESIGNAR MARCOS MENDES para exercer a função comissionada executiva de Assistente de Projeto, código FCE 3.04, da Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, da Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competividade no Turismo deste Ministério. WALLACE NUNES DA SILVA Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 117.926, DE 17 DE JULHO DE 2023 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve: Conceder a MARA NUBIA QUADROS E ALMEIDA DE SOUZA pensão civil por morte, a partir de 14 de junho de 2023, como beneficiária do instituidor JAIR DE SOUZA, matrícula 4.600.340-1, ocupante do cargo de Procurador, Categoria Especial, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°, inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento) tendo em vista o que consta do processo nº 000000244894. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA PORTARIA Nº 117.954, DE 17 DE JULHO DE 2023 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve: Alterar, a partir de 29/12/2020, o fundamento legal da aposentadoria concedida ao servidor EDUARDO HITIRO NAKAO, 2.734.891-1, objeto da Portaria nº 109.164, de 23/12/2020, publicada no DOU de 29/12/2020, seção 2, p. 15, para aquele previsto no art. 10, §1º, inciso I, e § 4º, c/c o art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, com efeitos financeiros a partir da data de publicação desta portaria no DOU, em conformidade com o art. 81, incisos I a III e § 1º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6/12/2022, tendo em vista o que consta do Processo 184647. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE CO N D U T A DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 117.957, DE 17 DE JULHO DE 2023 O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional do Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Designar o servidor ANDRE GUSTAVO DE FREITAS SILVEIRA, matrícula nº 0.738.735-0, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Gerência Técnica de Atendimento ao Cidadão em São Paulo (DEATI/GEATE/DIMOR/GTSPA), ficando dispensado da função comissionada que atualmente exerce, a partir do exercício da nova função. Art. 2º Designar o servidor MARCOS ANTONIO ALVES BEZERRA JUNIOR, matrícula nº 6.805.840-3, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO- 1, na Coordenação de Inteligência de Dados (DEATI/GEATE/DIMOR/COINT), ficando dispensado da função comissionada que atualmente exerce, a partir do exercício da nova função. Art. 3º Designar a servidora PATRICIA DE OLIVEIRA MARTINELLI FERREIRA, matrícula nº 8.029.514-2, para exercer a função comissionada de Assessora Plena, sigla FCA-4, na Divisão de Atendimento ao Cidadão (DEATI/GEATE/DIATE), ficando dispensada da função comissionada que atualmente exerce, a partir do exercício da nova função. Art. 4º Designar a servidora MARIA LUCIA PEROBA ANGELO RONCATTI matrícula nº 6.858.350-8, para exercer a função comissionada de Assessora Plena, sigla FCA-4, na Divisão de Monitoramento de Reclamações (DEATI/GEATE/DIMOR), ficando dispensada da função comissionada que atualmente exerce, a partir do exercício da nova função. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GOMES Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO ATO Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, na condição de Presidente do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção - CTICC, no uso das atribuições previstas no art. 8º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio 2023, e na condição de Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto, no uso das atribuições estabelecidas no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019; Considerando que uma das competências do CTICC é debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de política de estratégia, no âmbito da administração pública federal, sobre governo aberto; e Considerando as discussões realizadas na 1ª reunião de instalação do colegiado; resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT da sociedade civil para estudo, discussão, construção de propostas e implementação de ações com a finalidade de assessorar a equipe da Controladoria-Geral da União na condução das atividades, em especial, quanto à elaboração e implementação do 6º Plano de Ação Nacional de Governo Aberto. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - oferecer insumos e instrumentos para os processos de consulta, estudo e pesquisa visando visando à elaboração, gestão e monitoramento do 6º Plano de Ação Nacional de Governo Aberto; II - indicar ou sugerir mecanismos para o aperfeiçoamento do processo de participação social no 6° Plano de Ação Nacional e em outras iniciativas relacionadas à temática de governo aberto; II - contribuir com a implementação da metodologia a ser utilizada na construção do 6º Plano de Ação Nacional de Governo Aberto; III - apoiar na divulgação e execução dos processos participativos para a cocriação dos compromissos que irão compor o 6º Plano de Ação Nacional de Governo Aberto; IV - manifestar-se a respeito da versão final do 6º Plano de Ação Nacional de Governo Aberto que será produzido pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto. V - monitorar a implementação dos compromissos contidos nos 6º Plano de Ação Nacional de Governo Aberto; e VI - contribuir para o aprimoramento de outras atividades relacionadas à temática de governo aberto. Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído no art. 1º será composto pelos seguintes membros: § 1º - Representantes de três entidades da sociedade civil selecionadas pelo grupo de trabalho temporário instituído no âmbito do Comitê Interministerial de Governo Aberto, pela Portaria nº 732, de 13 de abril de 2022: I - Titulares: a) DANIELLE CHRISTINA BELLO DE CARVALHO, representante Open Knowledge Brasil, b) JULIO CESAR MESQUITA BOTELHO, representante do Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (IBRACEM); c) LÚCIO DUARTE BATISTA, representante do Instituto Observatório Político e Socioambiental; II - Suplentes: a) MILENA COIMBRA DE CARVALHO, representante Open Knowledge Brasil, b) ALEX HENRIQUE DA SILVA, representante do Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (IBRACEM); c) JULIANA TORRES LORIANO, representante do Instituto Observatório Político e Socioambiental; § 2º - Representantes de seis entidades da sociedade civil que compõem o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), com base nas suas competências estabelecidas no inciso I do art. 2° do Decreto n° 11.528 de maio de 2023: I - Titulares: a) ATHAYDE JOSÉ DA MOTTA FILHO, representante da Associação Brasileira de Organizações Não-governamentais (ABONG); b) BRUNO SCHIMITT MORASSUTTI, representante da Associação Fiquem Sabendo; c) MARINA IEMINI ATOJI, representante da Transparência Brasil, d) PAULA CHIES SCHOMMER, representante do Grupo de Pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e) RENAN ALBINO PERONDI, representante do Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa (IBGC) f) RENATO PELLEGRINI MORGADO, representante da Transparência Internacional II - Suplentes: a) JULIANE CINTRA DE OLIVEIRA, representante da Associação Brasileira de Organizações Não-governamentais (ABONG); b) MARIA VITÓRIA RAMOS, representante da Associação Fiquem Sabendo; c) CRISTIANO PÁTARO PAVINI, representante da Transparência Brasil; d) MARIA FLORENCIA GUERZOVICH, representante do Grupo de Pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC); e) DANILO GREGÓRIO NAKANO DOS SANTOS, representante do Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa (IBGC); f) MARIA DOMINGUEZ COSTA PINHO, representante da Transparência Internacional Parágrafo único. A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela CGU, à qual caberá: I - organizar os locais das reuniões; II - convidar para as reuniões, com a antecedência necessária, os membros integrantes do grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria; III - prover o apoio técnico e administrativo necessário; IV - secretariar a reunião, lavrar as atas respectivas e publicá-las no sítio eletrônico da Parceria para Governo Aberto, mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho da sociedade civil serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos seus membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes. Parágrafo único. A participação dos membros do Grupo de Trabalho nas reuniões poderá se dar por meio eletrônico, em ambiente virtual, sempre que possível. Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á: I - ordinariamente, semestralmente, por convocação da CGU; e