DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800028 28 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 08 de maio de 2023; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 433, DE 17 DE JULHO DE 2023 Reunião Ordinária dos dias 3, 4, 5 E 6 do mês de julho/2023 Câmara de Educação Superior Processo: 00732.003610/2020-52 Parecer: CNE/CES 433/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Ana Maria Fracalossi - Vitória/ES Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Ana Maria Fracalossi, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Ana Maria Fracalossi integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 221, DE 11 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1 de janeiro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, conforme consta do processo nº 00732.001462/2021-12 e do processo e-MEC nº 201713707, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade Master de Parauapebas - Famap -, com sede à Rua G, Quadra 63, Lotes 7 e 8, 382-A, Bairro União, Município de Parauapebas, Estado do Pará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Master S/S Ltda - Me, CNPJ: 09.265.775/0001-63. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais do curso neste ato autorizado, são exclusivamente aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Art. 3º A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 66, DE 17 DE JULHO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05 de março de 2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR os concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de acordo com o Edital nº 95/2022- PROGEPE, de 15/12/2022, DOU de 16/12/2022, retificado pelos Editais nºs 05/2023, 17/2023, 22/2023, 29/2023, 33/2023, 63/2023, e divulgar a relação de candidatos aprovados, conforme abaixo discriminado: A - CAMPUS JUIZ DE FORA 1- FACULDADE DE ECONOMIA 1.1 - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA 1.1.1 - Concurso 02 - Processo nº 23071.941756/2022-96 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. a) Relação de Candidatos: Ampla concorrência . Classificação Candidato Nota Final . 1º GRAZIELLA MAGALHÃES CANDIDO DE CASTRO 9,05 . 2º SORAYA ADIVA ROMAN EYZAGUIRRE 8,45 . 3º PEDRO AMÉRICO DE ALMEIDA FERREIRA 8,35 . 4º ADEMIR ANTONIO MOREIRA ROCHA 7,93 . 5º LUCAS DOS SANTOS LOURENÇO 7,84 b) Relação de Candidatos: Autodeclarados pretos ou pardos . Classificação Candidato Nota Final . 1º GRAZIELLA MAGALHÃES CANDIDO DE CASTRO 9,05 . 2º LUCAS DOS SANTOS LOURENÇO 7,84 2- FACULDADE DE MEDICINA 2.1 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 2.1.1 - Concurso 08 - Processo nº 23071.935925/2022-59 (01 vaga) Classe A, Professor Assistente A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais. . Classificação Candidato Nota Final . 1º MARCELLE CRISTINA DA SILVA BASTOS VASCONCELOS 7,89 2.2 - DEPARTAMENTO MATERNO INFANTIL 2.2.1 - Concurso 09 - Processo nº 23071.936546/2022-86 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais. . Classificação Candidato Nota Final . 1º SILVIA PASCHOALINI AZALIM DE CASTRO 8,14 3- FACULDADE DE ODONTOLOGIA 3.1 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA 3.1.1 - Concurso 13 - Processo nº 23071.936340/2022-56 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. a) Relação de Candidatos: Ampla concorrência . Classificação Candidato Nota Final . 1º MARIANE FLORIANO LOPES SANTOS LACERDA 8,62 . 2º FABRÍCIO RUTZ DA SILVA 8,27 . 3º WARLEY OLIVEIRA SILVA 7,29 b) Relação de Candidatos: Autodeclarados pretos ou pardos . Classificação Candidato Nota Final . 1º WARLEY OLIVEIRA SILVA 7,29 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ PORTARIA NORMATIVA GAB Nº 9, DE 12 DE JULHO DE 2023 Estabelece o teto individual de percepção de auxílios estudantis, bolsas acadêmicas e outras políticas de assistência estudantil, para todos os estudantes de graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará. A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 97 - Reitoria, de 28 de abril 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2022, Seção 2, pág. 47, resolve: Considerando os termos do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes); Considerando a Resolução Consepe nº 386, de 22 de setembro de 2022, que aprova a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa); Considerando que o administrador público deve pautar a gestão da coisa pública pelos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público, bem como pelos princípios constitucionais estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e Considerando ainda a disponibilidade orçamentária da Ufopa, resolve: Art. 1º Estabelecer o teto individual de percepção de auxílios estudantis, bolsas acadêmicas e outras políticas de assistência estudantil, para todos os estudantes de graduação da Ufopa, no âmbito desta Universidade, no valor de R$ 2.100 (dois mil e cem reais). Art. 2º Definir em até R$ 700,00 (setecentos reais) o valor de referência para os auxílios estudantis de que trata o art. 33 da Resolução Consepe nº 386, de 2022, custeados com recursos do Pnaes. Parágrafo único. Os auxílios de que trata o art. 33 da Resolução Consepe nº 386, de 2022, poderão ser acumuláveis entre si, sendo permitido ao estudante ser beneficiário de uma ou mais modalidades, desde que não ultrapasse o valor de referência estabelecido no caput. Art. 3º Definir em R$ 700,00 (setecentos reais) o valor de referência para o auxílio permanência especial, destinado a estudantes indígenas e quilombolas ingressantes, respectivamente, pelos Processos Seletivos Especiais Indígena e Quilombola. § 1º Todos os estudantes ingressantes pelos Processos Seletivos Especiais Indígena e Quilombola da Ufopa serão considerados socioeconomicamente vulneráveis exclusivamente para fins de concessão do auxílio financeiro de que trata o caput. § 2º O auxílio de que trata o caput será pago até eventual implementação de bolsa do Programa de Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação ( M EC ) . Art. 4º Estabelecer que todos os estudantes da Ufopa poderão acumular 1 (um) auxílio estudantil custeado com recursos do Pnaes ou 1 (uma) bolsa do PBP / M EC com apenas 1 (uma) bolsa acadêmica gerenciada/homologada pela Ufopa, respeitando- se o teto individual de percepção de auxílios e bolsas estabelecido no art. 1°. Parágrafo único. Em caso de auxílios estudantis e bolsas acadêmicas custeados com recursos provenientes de fundação de apoio e/ou agência de fomento, deverão ser observadas também eventuais regras de acúmulo da referida fundação de apoio e/ou agência de fomento. Art. 5º Estabelecer que todos os estudantes da Ufopa poderão acumular 1 (um) auxílio estudantil custeado com recursos do Pnaes ou 1 (uma) bolsa do PBP / M EC com apenas 1 (uma) bolsa administrativa (estágio), excepcionalmente. Art. 6º Os auxílios serão pagos conforme a disponibilidade orçamentária da Ufopa, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 7º Eventuais omissões nesta Portaria Normativa serão analisadas e decididas pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil. Art. 8º Esta Portaria Normativa entrará em vigor uma semana após a data de sua publicação. SOLANGE HELENA XIMENES ROCHA