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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 37

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800037 37 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - a Subseção XI da Seção IV do Capítulo I do Título IV do Livro III da Parte I, imediatamente após o art. 214, com a seguinte redação: "Subseção XI Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Álcool" II - Subseção II da Seção III do Capítulo I do Título V do Livro II da Parte V, localizada imediatamente após o art. 409, com a seguinte redação: "Subseção II Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Álcool" Art. 14. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022: I - inciso VIII do caput do art. 20; II - incisos I a VII do caput do art. 21; III - alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput do art. 24; IV - arts. 94, 95 e 96; V - incisos II a VIII do caput do art. 123; VII - arts. 170 e 174; VIII - incisos XV, XVIII e XIX do § 1º do art. 176; IX - art. 182; X - parágrafo único do art. 211; XI - art. 215; XII - arts. 298 e 299; XIII - incisos I e IV do caput e o § 1º do art. 333; XIV - incisos I e IV do caput do art. 340; XV - §§ 1º a 5º do art. 357; XVI - incisos I e IV do caput do art. 362; XVII - inciso I do caput do art. 370; XVIII - inciso I do caput do art. 377; XIX - arts. 386 e 387; XX - art. 400; XXI - parágrafo único do art. 402; XXII - arts. 410 e 411; XXIII - alíneas "a" e "d" do § 3º do art. 526 e alíneas "a" e "d" do § 3º do art. 527; XXIV - incisos I e IV do § 2º, e § 4º do art. 530; XXV - incisos I e IV do § 1º, e § 3º do art. 531; XXVI - incisos I e IV do § 3º, e § 5º do art. 533; XXVII - incisos I e IV do § 3º e § 5º do art. 535; XXVIII - art. 540; e XXIX - incisos I a III do caput do art. 740. Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.125, de 15 de dezembro de 2022. Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2023 Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2023 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara: Art. 1º No caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, serão considerados os seguintes valores, em reais, para fins de apuração do crédito tributário: . VIA DE TRANSPORTE MEDIANA (Valor CIF/Kg) . Aérea 1.203,6552 . Marítima 89,2869 . Rodoviária 33,0173 . Fe r r o v i á r i a 1,9173 . Postal 4.256,8908 Art. 2º Os valores previstos no art. 1º serão utilizados para definição da base de cálculo na apuração do crédito tributário devido em caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 2003, nos lançamentos efetuados no 2º semestre de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MIRELA BATISTA SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 45, DE 17 DE JULHO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720808/2023-16 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q7, ano 2019, cor PRATA, chassi WAUAMC4M4KD046513, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 19/2391510-1, de 30/12/2019, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de IGNACIO YBANEZ RUBIO, CPF nº 102.229.841-04. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 42, DE 14 DE JULHO DE 2023 Inscreve peticionário no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . CARLA PATRICIA OLIVEIRA DA MOTTA 012.746.402-61 13042.017831/2023-71 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 43, DE 14 DE JULHO DE 2023 Inscreve peticionário no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . PAULO SERGIO CAVALCANTE DA S I LV E I R A 385.240.902-00 13042.076950/2023-65 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 44, DE 14 DE JULHO DE 2023 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO Ltda, CNPJ nº 10.198.667/0001-02 conforme o dossiê administrativo nº 13042.061949/2023-36, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2023 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA Ltda, CNPJ nº 74.404.229/0009-85 conforme o dossiê administrativo nº 13042.063072/2023-18, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.