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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 38

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800038 38 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 46, DE 14 DE JULHO DE 2023 Inscreve peticionário no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . PAULO WANDO SAGICA ARAUJO PEREIRA 966.692.412-91 13042.086734/2023-28 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 60, DE 14 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 031/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720532/2022-15, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de empreendimento industrial na linha operacional de Conjunto de corpo de aceleração para sistema de injeção eletrônica para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada anual de 2.275.257.60 unidades, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 031/2022 de 05 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2019, com término no ano-calendário de 2028. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 61, DE 14 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 032/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720533/2022-51, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de empreendimento industrial na linha operacional de Conjunto tubo de alimentação para sistema de injeção eletrônica para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada anual de 2.275.257.60 unidades, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 032/2022 de 05 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2019, com término no ano-calendário de 2028. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 62 DE, 14 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 033/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720534/2022-04, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de empreendimento industrial na linha operacional de Conjunto injetor de combustível para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada anual de 130.000 unidades, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 033/2022 de 05 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2019, com término no ano-calendário de 2028. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 63, DE 14 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 034/2022, expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720535/2022-41, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de empreendimento industrial na linha operacional de Base do sistema ativo de controle do motor de explosão de veículos automotores, com capacidade instalada anual de 850.000 unidades, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 034/2022 de 05 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2019, com término no ano-calendário de 2028. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 64, DE 14 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 026/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720361/2022-16, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 01.166.372/0008-21, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para fabricação do produto Subconjunto Chassi Montado Para Aparelho de Áudio ou Vídeo, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra e vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.025- SRRF04/DISIT, DE 13 DE JULHO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO REAL. REMISSÃO DE DÍVIDAS. ACRÉSCIMO AO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. No regime de tributação pelo lucro real, a baixa de obrigação do passivo, pelo perdão da dívida pelo credor (remissão), representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do evento, e essa receita correspondente integra a base de cálculo do IRPJ. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. MOMENTO. No regime de tributação com base no lucro real, no caso de apuração de ganho de capital na alienação de bem do ativo não circulante (imobilizado), considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na data em que se efetivar a alienação. VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1 DE MARÇO DE 2019; E Nº 45, DE 24 DE MARÇO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, caput e § 5º; Decreto nº 9.580 - RIR/2018, de 2018, arts. 210, 441, II, 591, 595; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Lei nº 5.172, de 1966, (CTN), arts. 43 e 116; Lei nº 7.450, de 1985, art. 51; Lei nº 10.406, de 2002, (Código Civil), arts. 107 e 108; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 214, 215, 223 e 223-A Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. REMISSÃO DE DÍVIDAS. ACRÉSCIMO AO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. Na apuração do resultado do exercício, a baixa de obrigação do passivo, pelo perdão da dívida pelo credor (remissão), representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do evento, e essa receita correspondente integra a base de cálculo da CSLL. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. MOMENTO. No regime de tributação com base no lucro real, no caso de apuração de ganho de capital na alienação de bem do ativo não circulante (imobilizado), considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeit'os na data em que se efetivar a alienação.