DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800041 41 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO E EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL NO CADIN Art. 11 A inclusão e a exclusão no Cadin será realizada pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e Tomada de Contas Especial com fundamento em despacho do ordenador de despesas em Relatório de Tomada de Contas Especial ou Parecer Financeiro, ou por determinação do Tribunal de Contas da União. Art. 12 A inclusão de responsáveis no Cadin nos casos de dispensa de instauração de Tomada de Contas Especial somente será efetivada após término do prazo de setenta e cinco dias concedido em notificação prévia. § 1º A notificação deve comunicar ao responsável a existência de débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito, conforme disposto no § 2º do art. 2º da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002. § 2º A entrega da notificação via postal deverá ser comprovada através do respectivo Aviso de Recebimento ou Edital de Notificação, publicado no Diário Oficial da União, quando for o caso. § 3º Tratando-se de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, será considerado entregue após quinze dias da respectiva expedição, conforme § 3º do art. 2º da Lei n. 10.522, de 2002. Art. 13 As aprovações com ressalva, nos termos do art. 4º da Portaria Secog/MDR n. 1.025, de 7 de abril de 2022, e do inciso II do § 2º do art. 64 da Portaria Interministerial n. 424, de 30 de dezembro de 2016, serão registradas no Cadin com observância do valor mínimo fixado no art. 1º da Portaria STN n. 685, de 17 de setembro de 2006. Art. 14 A Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e Tomada de Contas Especial efetivará a inscrição do responsável no Cadin por meio da plataforma do Sistema de Informações Banco Central e, em seguida, emitirá notificação ao responsável, para informar sobre o documento que autorizou sua inscrição no Cadastro (Parecer de Tomada de Contas Especial, Acórdão do Tribunal de Contas da União ou Parecer Financeiro). CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 Fica revogada a Portaria n. 4, de 6 de dezembro de 2002, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do extinto Ministério da Integração Nacional. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 423, DE 16 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Rio Grande do Sul, e aos órgãos de segurança pública do Estado, na região da Terra Indígena Guarita, nos Municípios de Tenente Portela, Redentora e Miraguaí, e na Terra Indígena Nonoai, no Município de Planalto, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.983, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/51031 - DPF/AQA/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DAMHA, CNPJ nº 05.654.749/0001-76 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.984, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/51684 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COUGAR SEGURANCA LT DA ME, CNPJ nº 11.365.290/0001-93, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 1784/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.985, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/52624 - DPF/PGZ/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VOSTRO SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 44.428.236/0001-07, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1649/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.986, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/52668 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0004-25, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 1788/2023, expedido pelo DREX/SR/ P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.987, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53094 - DPF/NIG/RJ, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FRONT SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 03.324.949/0001-35, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1658/2023, expedido pelo DRE X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.988, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/54260 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CETTRA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.681.150/0001-31, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 1768/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.989, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/55623 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0577-23 para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 1785/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.990, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/55625 - DPF/ANS/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SARGENT SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 26.782.339/0002-61, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 1789/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.991, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/55748 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARASEG ESCOLA DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES EIRELLI, CNPJ nº 31.131.165/0001-26, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 1776/2023, expedido pelo DREX/S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.992, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/56555 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 05.497.780/0002-21, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1773/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.993, DE 17 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/57265 - DPF/ITZ/MA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FPS SEGURANÇA PRIV A DA LTDA, CNPJ nº 35.270.513/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 1548/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI