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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 64

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800064 64 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 74, DE 13 DE JULHO DE 2023 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FANIKITO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022969-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111480-2, e Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca FANIKITO, operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície) caceio. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21000.074970/2022-35, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FANIKITO, de propriedade do Sr. Elton Peixoto Martins, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0022969-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111480-2, autorizada a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies- alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FANIKITO, de propriedade do Sr. Elton Peixoto Martins, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022969-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111480-2, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA SERMOP/MPA Nº 75, DE 13 DE JULHO DE 2023 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARI MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0033530-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201700514-1, e Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca MARI MAR, operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.012542/2021-42, resolve: Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARI MAR, de propriedade do Sr. Lacy Antônio Ramos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0033530-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201700514-1, autorizada a operar na modalidade de permissionamento com método de Cerco - Traineira, para a captura das espécies-alvo: PORTARIA SERMOP/MPA Nº 76, DE 13 DE JULHO DE 2023 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca UMBELIN, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031282-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-892115-0, e Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca UMBELIN, operar na modalidade de permissionamento com método de diversificada costeira. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo no processo 21050.002285/2019-16, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca UMBELINA, de propriedade da Sra. Lubia Zeli Lisboa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031282-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-892115-0, autorizada a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies- alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca UMBELINA, de propriedade da Sra. Lubia Zeli Lisboa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031282- 6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-892115- 0, para operar na modalidade de permissionamento com método de diversificada costeira, para captura das espécies-alvo: peixes e crustáceos diversos, com área de operação no Mar Territorial São Paulo ao Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MARI MAR, de propriedade do Sr. Lacy Antônio Ramos, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0033530-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443- M201700514-1, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Corvina(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 199, DE 13 DE JULHO DE 2023 (*) Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", item "2", II, alínea "a", III, alíneas "c", "h", "i", item "1", e "m", item "1", e IV, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 2.500.000 Operações Especiais 0901 0625 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor 28 846 2.500.000 0901 0625 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor - Nacional 28 846 2.500.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 2.500.000 TOTAL - FISCAL 2.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.500.000