Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 63

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800063 63 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO STM-ANP Nº 768, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer Nº 51/2023/STM-CRED (SEI 3226545) e demais documentos constantes do Processo ANP nº 48610.005373/2014-29, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1.400/2014, publicado à página 90, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 185, de 25 de setembro de 2014. 2.A tabela constante do Despacho nº 1.400/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: . CREDENCIAMENTO ANP Nº 0339/2014 . UNIDADE DE PESQUISA Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Vegetal e Bioprocessos . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal do Rio de Janeiro . CNPJ/MF 33.663.683/0001-16 . PROCESSO ANP 48610.005373/2014-29 . LO C A L I Z AÇ ÃO Rio de Janeiro/ RJ . Á R EA TEMA S U BT E M A . B I O CO M B U S T Í V E I S BIOETANOL PRODUÇÃO DE BIOETANOL . TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E IMPACTADAS . TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS . TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E IMPACTADAS RAPHAEL NEVES MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E P ES Q U I S A PORTARIA SERMOP/MPA Nº 71, DE 13 DE JULHO DE 2023 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FORTALEZA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0032990-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o 443- M201900104-9, e Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca FORTALEZA, operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo nº 21000.089864/2021-75, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FORTALEZA, de propriedade do Sr. Jerison Miquelina, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032990-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201900104-9, que autoriza a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e Zona Exclusiva Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FORTALEZA, de propriedade do Sr. Jerison Miquelina, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032990- 7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443- M201900104-9, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA SERMOP/MPA Nº 72, DE 13 DE JULHO DE 2023 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SUZANI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0021490- 9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M200904061-3, e Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca SUZANI, operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície) caceio. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo no processo 21050.007697/2022-48, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SUZANI, de propriedade da Sra. Rosane Machado Alves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0021490-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M200904061-3, autorizada a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011. Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca SUZANI, de propriedade da Sra. Rosane Machado Alves, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0021490-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M200904061-3, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície) caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA SERMOP/MPA Nº 73, DE 13 DE JULHO DE 2023 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CHULIPA, de propriedade do Sr. João Manoel Pereira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018314-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890253-83, e Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca CHULIPA, operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (fundo). A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo no processo 21050.006518/2020-93, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca CHULIPA, de propriedade do Sr. João Manoel Pereira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018314-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890253-8, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca CHULIPA, de propriedade do Sr. João Manoel Pereira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0018314-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890253-8, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Corvina(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU