DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800105 105 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 282, DE 14 DE JULHO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Aruanã Energia S.A. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.0128362023, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito - (GNL) proposto pela empresa Aruanã Energia S.A, CNPJ nº 04.866.1670001-90, no Estado de Pernambuco, referente ao Contrato de Arrendamento nº 110/2022, celebrado com SUAPE- Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.012836/2023 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO . Nome Empresarial Aruanã Energia S.A.. . CNPJ 04.866.167/0001-90 . Tipo Portos Organizados e Instalações Portuárias . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte no setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito - (GNL), que tem por objeto a implantação e operação de terminal de regaseificação de gás natural liquefeito no complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE), . Para identificar a viabilidade do mercado não consolidado, em Pernambuco, referente ao Contrato de Arrendamento nº 110/2022, celebrado com Suape Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e inclui, dentre out- ros, os seguintes serviços e obras: . - Instalação de infraestrutura adequada a promover a movimentação de granéis líquidos desde o Cais de Múltiplos Usos (CMU) até a Estação de Transferência de Custódia (ETC), destinada à implantação de Terminal Público de Regaseifi- cação através de navio indústria (FSRU) e espelho de água a ser usado pelo FSRU. A área total objeto de uso temporário corresponde a 33.375 m² (trinta e três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados). . - Deverá ser celebrado um Contrato de Passagem para pactuar com a ad- ministração do porto o trajeto mais racional para instalação dos dutos até a ETC, a fim de escoar a produção do FSRU. . Localização Município de Ipojuca - PE . Estimativa de In- vestimento R$ 270.167.343,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 20.167.313,00 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.753, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.033156/2023-14, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Blumenau; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0019; III - município (UF): Blumenau (SC); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 49' 54"S / 049° 05' 37"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.330/SIA, de 25 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2018, Seção 1, página 155. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.890, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.033167/2023-96, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Castro; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0013; III - município (UF): Castro (PR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 24° 48' 27"S / 049° 57' 34"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.895, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.033196/2023-58, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Santiago; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0015; III - município (UF): Santiago (RS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 12' 54"S / 054° 50' 30"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.825, DE 5 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016204/2023-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Bandeirantes; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0884; III - município (UF): Araputanga (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 24' 55'' S / 058° 24' 29'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.857, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025128/2023-26, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Vale dos Sonhos; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0934; III - município (UF): Novo Mundo (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 40' 21'' S / 055° 41' 23'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.861, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025244/2023-45, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: ABA; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0132; III - município (UF): Barreiras (BA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 09' 46'' S / 045° 02' 01'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de maio de 2025. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1157/SIA, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2015, Seção 1, Página 5. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.862, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004320/2023-89, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Virginia Lyra ; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0234; III - município (UF): Conceição das Alagoas (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 58' 57'' S / 048° 15' 54'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 381/SIA, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013, Seção 1, Página 9. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN