DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800108 108 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 6979513 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE AT E N D I M E N T O PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 6979378 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7173407 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7173415 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7641001 M OT O L Â N C I A 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE AT E N D I M E N T O PRÉ-HOSPITALAR M OT O L A N C I A SAMU 192 - 84.000,00 0,00 84.000,00 . T OT A L 1.999.200,00 746.622,00 2.745.822,00 ANEXO IV . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PERÍODO DE D E V O LU Ç ÃO VALOR A SER DEVOLVIDO MENSAL . RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 MUNICIPAL CRU 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 4ª PARCELA DE 2020 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA R$ 5.302,50 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 43, de 3-3-2023, Seção 1, págs. 64 e 55, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 255, DE 16 DE MARÇO DE 2023 () Qualifica as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda e especifica a composição do incentivo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Barra do Corda (MA); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 13 de novembro de 2012, que habilita o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Barra do Corda (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 588, de 11 de abril de 2013, que desabilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barra do Corda (MA) e aprova o Município de Barra do Corda (MA) como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192, Regional de Imperatriz (MA); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.043, de 3 de junho de 2013, que redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA), pertencente à Central Regional de Imperatriz (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal; Considerando o Título II - Do Componente Do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS nº 155129 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 237/2022, constante do NUP-SEI 25000.207750/2018-79, resolve: Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com Art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda, no montante anual de R$ 426.020,40 (quatrocentos e vinte e seis mil, vinte reais e quarenta centavos), correspondente à qualificação das Unidades. Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Maranhão e Município de Barra Corda. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no Art. 2º desta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Corda, IBGE 210160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . MA 210160 BARRA DO CORDA 6953506 USB MUNICIPAL 155129 I M P E R AT R I Z SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA S 137.186,40 137.186,40 . 6963463 USB 137.186,40 137.186,40 . 6963471 USA 151.647,60 151.647,60 . T OT A L 426.020,40 426.020,40 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCETIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . MA 210160 BARRA DO CO R DA 6953506 USB MUNICIPAL SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA S 204.750,00 137.186,40 341.936,40 . 6963463 USB 204.750,00 137.186,40 341.936,40 . 6963471 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 151.647,60 752.247,60 . 6963528 M OT O L Â N C I A 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 - 109.200,00 - 109.200,00 . T OT A L 1.119.300,00 426.020,40 1.545.320,40 (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 55, de 21-3-2023, Seção 1, pág. 118, com incorreção no original.