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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 109

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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SAES/MS nº 776, de 14/06/2019 015/2023 R$ 518.400,00 . 520870 GO GOIANIA HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS 2337851 MUNICIPAL 8 0 8 SAS/MS nº 747, de 29/12/2010. SAS/MS nº1.346 de 02/12/2013 015/2023 R$ 1.382.400,00 . 520870 GO GOIANIA IGOPE 2519054 MUNICIPAL 6 0 6 SAS/MS nº 109, de 09/04/2009. SAS/MS nº 747, de 29/12/2010 e SAS/MS nº1.346 de 02/12/2013 015/2023 R$ 1.036.800,00 . T OT A L 17 R$ 2.937.600,00 ()Republicado por ter saído, no DOU nº 92, de 16-5-2023, Seção 1, pág. 99, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 603, DE 15 DE MAIO DE 2023 () Desabilita, cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Apucarana (PR), estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e município de Faxinal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.498, de 5 de julho de 2021, que renova a qualificação e específica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e municípios; Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando o Parecer Técnico nº 165/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025203/2023-34, resolve: Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município de Faxinal (PR), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Faxinal, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 832.922,00 (oitocentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e dois reais), correspondente ao período de 11ª (décima primeira) parcela de 2019 até a 9ª (nona) parcela de 2021 e 5ª (quinta) parcela de 2022 até a 7ª (sétima) parcela de 2023, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Faxinal (PR), IBGE 410760, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO EM CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . PR 410760 FA X I N A L 7896263 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S GM/MS n.º 1.498, DE 7 DE JULHO DE 2021 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . T OT A L 157.500,00 105.528,00 263.028,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO C N ES PORTARIA DE HABILITAÇÃO E Q U A L I F I C AÇ ÃO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER D E V O LV I D O (MENSAL R$) VALOR DE CUSTEIO A SER D E V O LV I D O (ANUAL R$) . PR 410760 FA X I N A L MUNICIPAL USB 7896263 PORTARIA Nº 1.498, DE 7 DE JULHO DE 2021 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) PARCELA DE 2019 ATÉ A 9ª (NONA) PARCELA DE 2021 E 5ª (QUINTA) PARCELA DE 2022 ATÉ A 7ª (sétima) PARCELA DE 2023 21.919,00 832.922,00 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 92, de 16-5-2023, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 108-B, de 7 de junho de 2023, Seção 1 - Edição Extra, página 4, ONDE SE LÊ: "V - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; X - da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos; XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma." LEIA-SE: "V - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; X - da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares - PróGenéricos XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma."