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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 117

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800117 117 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 838, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Paripe) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.314, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Paripe) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 129474 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 266/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.077698/2017-39, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Paripe), localizada no Município de Salvador (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO V A LO R MANTIDO (ANUAL R$) . BA 292740 S A LV A D O R 9019308 MUNICIPAL 25000.077698/2017-39 129474 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 839, DE 17 DE JULHO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Alto Paraíso de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 865, de 3 de maio de 2012, que habilita o Município de Alto Paraíso de Goiás (GO) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Formosa (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e Considerando a Nota Técnica nº 68/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.111332/2005-62, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município Alto Paraíso de Goiás (GO), vinculada à Central de Regulação das Urgências Formosa (Entorno Norte - Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Alto Paraíso de Goiás (GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . GO 520060 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 6990932 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . T OT A L 157.500,00 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 840, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Icuí Daniel Berg) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Ananindeua. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.459, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 167213 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 380/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.041801/2015-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Icuí Daniel Berg), do Município de Ananindeua (PA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Ananindeua. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PA 150080 ANANINDEUA 7278888 MUNICIPAL 25000.041801/2015-41 167213 SIM V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.950.000,0