Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 175

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800175 175 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL ANEXO PROPOSTA ANO . PA 150635 SANTA BÁRBARA DO PARÁ MUNICIPAL 0 0 01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 166078 2023 . SP 350190 AMPARO MUNICIPAL 01 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 170102 2023 . MG 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO MUNICIPAL 00 00 01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 170486 2023 . GO 521380 MORRINHOS MUNICIPAL 01 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 172039 2023 . MA 210820 PEDREIRAS MUNICIPAL 0 01 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 172363 2023 . RJ 330580 T E R ES Ó P O L I S MUNICIPAL 01 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 173100 2023 . SC 420700 IÇARA MUNICIPAL 01 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 173302 2023 . SC 420700 IÇARA MUNICIPAL 0 0 01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 173318 2023 . PA 150600 PRAINHA MUNIICPAL 0 0 01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 173727 2023 . PA 150600 PRAINHA MUNICIPAL 0 01 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 173706 2023 . MA 210820 PEDREIRAS MUNICIPAL 0 01 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 172363 2023 . 04 03 04 R$2.400.000,00 R$1.224.000,00 R$288.000,00 R$3.912.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 856, DE 17 DE JULHO DE 2023 Qualifica Unidade Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Volta Redonda - Médio Paraíba, especifica a composição do incentivo e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Quatis. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.173, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde; Considerando o Titulo II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, da Portaria de Consolidação nº6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 163967 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 235/2023, constante no NUP-SEI 25000.175636/2018-72, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Volta Redonda - Médio Paraíba, no Município descrito no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Quatis, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), conforme Anexo I a esta Portaria Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Unidade de Suporte Básico (USB), no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Quatis, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade, não acarreta impacto no limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Quatis (RJ), IBGE 330412, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . RJ 330412 Q U AT I S 7230419 USB MUNICIPAL 163967 25000.175636/2018-72 V O LT A R E D O N DA (MÉDIO P A R A Í BA ) N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 105.528,00 R$ 105.528,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) T OT A L (ANUAL R$) . RJ 330412 Q U AT I S 7230419 USB MUNICIPAL N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 PORTARIA GM/MS Nº 854, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando as Portarias de Consolidação nº 5 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.076598/2023-33, resolve: