DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.192.000,00 (três milhões cento e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios, conforme anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL . AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO MUNICIPAL 172491 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . AM Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . BA 292310 OLINDINA MUNICIPAL 176943 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 . BA 292310 OLINDINA MUNICIPAL 176953 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . BA Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 . CE 230470 G R A N JA MUNICIPAL 165932 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . CE 231400 VARZEA ALEGRE MUNICIPAL 174545 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . CE 231400 VARZEA ALEGRE MUNICIPAL 174547 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . CE Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 . MA 210660 M AT Õ ES MUNICIPAL 171341 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 . MA 210820 PEDREIRAS MUNICIPAL 172367 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . MA Total 0 1 2 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 552.000,00 . MG 313420 I T U I U T A BA MUNICIPAL 172396 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . MG 315180 POÇOS DE CALDAS MUNICIPAL 162989 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . MG Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . PA 150820 VIGIA MUNICIPAL 176572 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . PA Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . SE 280067 BOQUIM MUNICIPAL 173656 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . SE Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . Total Geral 3 2 8 R$ 1.800.000,00 R$ 816.000,00 R$ 576.000,00 R$ 3.192.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 855, DE 17 DE JULHO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, JD Anita) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Franca. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; e Considerando a documentação apresentada pelo Município por meio da Proposta SAIPS nº 165523, a correspondente avaliação e aprovação através do Parecer Técnico 351/2023- CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.044689/2023-18, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h JD Anita), localizada no Município de Franca (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Franca, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Franca (SP), IBGE 351620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . SP 351620 FRANCA 9120068 MUNICIPAL 25000.044689/2023-18 165523 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 857, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e