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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 177

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800177 177 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.089931/2023-74, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL (EMAD I) VALOR ANUAL (EMAD II) VALOR ANUAL (EMAP) VALOR TOTAL (ANUAL) . MA 210030 ALDEIAS ALTAS MUNICIPAL 180358 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . MA Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . PA 150020 AC A R Á MUNICIPAL 174705 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ MUNICIPAL 173179 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . PA Total 0 0 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 . PR 410690 C U R I T I BA MUNICIPAL 176792 176803 176805 176806 3 0 1 R$1.800.00,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.872.000,00 . PR Total 3 0 1 0 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.872.000,00 . RJ 330580 T E R ES Ó P O L I S MUNICIPAL 177922 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . RJ Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . SP 354070 PORTO FERREIRA MUNICIPAL 177412 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . SP Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . TOTAL GERAL 4 0 5 R$ 2.400.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 R$ 2.760.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 858, DE 17 DE JULHO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Newton Novato), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Franca. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.136, de 24 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Newton Novato, Porte III nova), no município de Franca (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao estado de São Paulo e município de Franca (SP); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo município de Franca/SP na Proposta SAIPS nº 164643 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 346/2023, constante do NUP-SEI 25000.044679/2023-74, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Newton Novato), no município descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de São Paulo e município de Franca. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Franca, IBGE 351620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . SP 351620 FRANCA 7746180 MUNICIPAL 164643 UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII N ÃO 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII R$ 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 859, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e, institui, o Regulamento Técnico, Normas e Critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 01 de 23 de janeiro de 2023, do estado de São Paulo; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Santos (SP) na Proposta SAIPS nº 169923 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.057318/2023-98, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.