Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 203

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800203 203 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 899, DE 14 DE JULHO DE 2023 Descredencia equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP para recebimento do incentivo financeiro federal referente à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB do Sistema Único de Saúde - SUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em atenção ao disposto no Anexo XVIII e Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Descredenciar equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) para recebimento do incentivo financeiro federal referente à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB do Sistema Único de Saúde (SUS), dos municípios descrito no Anexo a esta Portaria, devido a incapacidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos na PNAISP e PNAB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES INE . TO Babaçulândia 1703008 2680335 1537008 . Total 1 Município - 1 eAPP PORTARIA GM/MS Nº 901, DE 14 DE JULHO DE 2023 Desabilita proposta de construção de polo do Programa Academia da Saúde, habilitada no ano de 2011, referente ao município de A r a p o e m a / T O. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e considerando o Capítulo IV, que define as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do Programa Academia da Saúde, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica desabilitada a proposta nº 11379.7740001/11-004, habilitada por meio da Portaria GM/MS nº 3.103, de 26 de dezembro de 2011, referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, no município de Arapoema/TO, por não cumprimento do prazo para a sua conclusão, conforme normativa vigente e em decorrência de demandas de órgão de controle. Art. 2º Nos termos do art. 39, da Subseção V, da Seção I, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, o ente federativo com proposta desabilitada está sujeito à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 902, DE 14 DE JULHO DE 2023 Estabelece a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), referente ao custeio mensal das Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.118, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o município de João Pessoa (PB) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município; Considerando a Portaria GM/MS nº 28, de 8 de janeiro de 2021, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB); Considerando a Portaria GM/MS nº 284, de 18 de fevereiro de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Central de atendimento Móvel de Urgências (CRU) João pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de urgência (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB); Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201408594, relacionado a Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB); Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência repassados aos estados e municípios; e Considerando o Parecer Técnico nº 80/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.093213/2020-50, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), referente ao custeio mensal das Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de João Pessoa (PB), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), para a devolução do recurso financeiro de custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO C N ES PORTARIA DE HABILITAÇÃO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DO R EC U R S O VALOR DE CUSTEIO (MENSAL R$) VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) . PB 250750 J OÃO P ES S OA MUNICIPAL M OT O L Â N C I A 7067690 PORTARIA GM/MS Nº 3.118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 DE JANEIRO DE 2013 A MARÇO DE 2017 7.000,00 84.000,00 . 7067666 DE JUNHO DE 2014 A MARÇO DE 2018 7.000,00 84.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 903, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo referente a habilitação e qualificação da Central de Regulação de Barbacena e das Unidades Móveis vinculadas, mantem e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.227, de 13 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.695, de 29 de novembro de 2012, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Centro Sul com sede em Barbacena (MG); Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos estados e municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 153962 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 223/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.028366/2020-26, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à de Barbacena (MG), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica deduzido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 2.163,00 (dois mil cento e sessenta e três reais), conforme anexo II a esta Portaria. § 1º A dedução refere-se à adequação dos valores de qualificação da Central de Regulação de Urgência, situada no município de Barbacena (MG), conforme Anexo LXXXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.