DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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NR UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE INCENTIVO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO VALOR DO CUSTEIO H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR DO CUSTEIO Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR TOTAL DO CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 MG ALTO RIO DOCE 310210 USB 7042353 ES T A D U A L N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 2 BA R BAC E N A 310560 CRU 7003102 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 R$ 1.075.200,00 R$ 271.488,00 R$ 1.346.688,00 . 3 BA R BAC E N A 310560 USB 7042361 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 4 BA R BAC E N A 310560 USA 7048793 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00 . 5 BA R BAC E N A 310560 USA 7048815 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00 . 6 BA R R O S O 310590 USB 7042388 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 7 C A R A N DA Í 311320 USB 7042396 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 8 CO N G O N H A S 311800 USB 7042477 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 9 CO N G O N H A S 311800 USA 9895884 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00 . 10 CO N S E L H E I R O L A FA I E T E 311830 USB 7042485 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 11 CO N S E L H E I R O L A FA I E T E 311830 USA 7048904 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00 . 12 ENTRE RIOS DE MINAS 312390 USB 7042493 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 13 IBERTIOGA 312940 USB 7042507 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 14 L AG OA D O U R A DA 313740 USB 7042515 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 15 MADRE DE DEUS DE MINAS 313910 USB 7042523 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 16 NAZARENO 314450 USB 7042531 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 17 OURO B R A N CO 314590 USB 7048726 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 18 PIRANGA 315080 USB 7048718 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 19 R ES E N D E CO S T A 315420 USB 7048742 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 20 RIO ESPERA 315520 USB 7048750 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 21 SÃO JOÃO DEL REI 316250 USB 7048769 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 22 SÃO JOÃO DEL REI 316250 USA 7048912 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00 R$ 578.652,00 . 23 SÃO TIAGO 316500 USB 7048777 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . 24 T I R A D E N T ES 316880 USB 7048785 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00 R$ 263.028,00 . T OT A L R$ 6.220.200,00 R$ 2.754.252,00 R$ 8.974.452,00 PORTARIA GM/MS Nº 904, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das Normas sobre as Redes dos Sistema Único de Saúde, em seu Título VIII, que dispõe da linha de cuidados em Acidente Vascular Cerebral (AVC) e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/SP nº 112, de 14 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ribeirão Preto/SP na Proposta SAIPS nº 164431 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.078807/2023-83, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 586.781,27 (quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto/SP, IBGE 354340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.