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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 210

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800210 210 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/AM nº 138, de 29 de junho de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Parintins/AM na Proposta SAIPS nº 160302 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059796/2023-32, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas e Município de Parintins. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Parintins (AM), IBGE 130340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO V A LO R ANUAL . AM 130340 PARINTINS POLICLINICA MUNICIPAL DE PARINTINS 5756251 MUNICIPAL 160302 CER III 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III) R$ 2.400.000,00 . 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELEC TUAL . 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AU D I T I V A PORTARIA GM/MS Nº 914, DE 17 DE JULHO DE 2023 Ratifica a aprovação do Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB nº 047, de 30 de abril de 2021, que "aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte, elaborado em dezembro de 2020; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 241/2023, constante no NUP-SEI 25000.168855/2013-91, resolve: Art. 1º Fica ratificada a aprovação do Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.587.834,60 (nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS TOTAL DE LEITOS R AU VALOR ANUAL (R$) . PR 410140 APUCARANA HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA - HNSG 2439360 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 10 10 R$ 1.055.404,80 . 410150 ARAPONGAS HONPAR - HOSPITAL NORTE PARANAENSE (ANTIGO HOSPITAL REGIONAL JOÃO DE FREITAS) 2576341 ES T A D U A L 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA N OV O S 35 35 R$ 3.257.625,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 35 35 R$ 2.171.750,00 . 411370 LO N D R I N A HOSPITAL DOUTOR EULALINO IGNÁCIO DE ANDRADE - HZS 2577763 ES T A D U A L 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA N OV O S 5 5 R$ 465.375,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 3 3 R$ 186.150,00 . HOSPITAL EVANGÉLICO DE LO N D R I N A 2550792 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA N OV O S 5 5 R$ 465.375,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 5 5 R$ 310.250,00 . HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 10 10 R$ 1.055.404,80