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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 216

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800216 216 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL . SP 355410 T AU BAT E HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAIBA 3126838 ES T A D U A L R$ 2.402.847,70 . SP 352690 LIMEIRA SANTA CASA DE LIMEIRA 2081458 MUNICIPAL R$ 2.402.847,70 . T OT A L R$ 4.805.695,40 PORTARIA GM/MS Nº 932, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Vilobaldo Macedo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),do Estado da Bahia e Município de Poções. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.381, de 28 de dezembro de 2018, que renova Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Vilobaldo Macedo, nova) e mantém recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Poções (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020; e Considerando a documentação apresentada via Proposta SAIPS nº 158571 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS por meio do Parecer Técnico nº 209/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.070341/2015-68, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Vilobaldo Macedo), do Município de Poções (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Poções. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL R$) . BA 292510 P O ÇÕ ES 7592191 MUNICIPAL 25000.070341/2015-68 158571 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 933, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e, institui, o Regulamento Técnico, Normas e Critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Pactuação CIB/MG nº 482, de 15 de março de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Montes Claros/MG na Proposta SAIPS nº 170546 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069138/2023-59, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 862.159,49 (oitocentos e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros (MG), IBGE 314330, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO . MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA 7366108 MUNICIPAL 170546 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO COM OBESIDADE PORTARIA GM/MS Nº 934, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, JD Rosolém José Pereira de Amorim) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.665, de 22 de dezembro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jardim Rosolém) localizada no Município de Hortolândia (SP); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.291, de 2 de setembro de 2019, que altera a opção, o valor da habilitação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 160000 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 326/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.113489/2014-13, resolve: