DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800217 217 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, JD Rosolém José Pereira de Amorim), do Município de Hortolândia (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões e duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 351907 HORTOLÂNDIA 7428707 MUNICIPAL 25000.113489/2014-13 160000 N ÃO VI 82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI 2.202.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 935, DE 14 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebamos recursos; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde; e Considerando o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp), resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) para o exercício de 2023. Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma: I - para o Distrito Federal e os estados, constantes do anexo I; e II - para os municípios, constantes do anexo II. Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à Pnaisp e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do Cbaf, no âmbito da Pnaisp, para os municípios. Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento - "Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde" e onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde", Plano Orçamentário (0000). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2023. . Nº UF Código IBGE T OT A L R$ . 1 AC 12 1933 R$ 34.272,09 . 2 AL 27 4571 R$ 81.043,83 . 3 AM 13 5724 R$ 101.486,52 . 4 AP 16 2429 R$ 43.066,17 . 5 BA 29 15012 R$ 266.162,76 . 6 CE 23 21048 R$ 373.181,04 . 7 DF 53 15402 R$ 273.077,46 . 8 ES 32 22461 R$ 398.233,53 . 9 GO 52 13129 R$ 232.777,17 . 10 MA 21 11621 R$ 206.040,33 . 11 MG 31 61540 R$ 1.091.104,20 . 12 MS 50 318 R$ 5.638,14 . 13 MT 51 11274 R$ 199.888,02 . 14 PA 15 9457 R$ 167.672,61 . 15 PB 25 10960 R$ 194.320,80 . 16 PE 26 31149 R$ 552.271,77 . 17 PI 22 5162 R$ 91.522,26 . 18 PR 41 24177 R$ 428.658,21 . 19 RJ 33 167 R$ 2.960,91 . 20 RN 24 121 R$ 2.145,33 . 21 RO 11 2649 R$ 46.966,77 . 22 RR 14 3100 R$ 54.963,00 . 23 RS 43 10311 R$ 182.814,03 . 24 SC 42 3312 R$ 58.721,76 . 25 SE 28 5893 R$ 104.482,89 . 26 SP 35 195912 R$ 3.473.519,76 . 27 TO 17 953 R$ 16.896,69 . T OT A L 489.785 R$ 8.683.888,05 ANEXO II TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2023. . Nº UF Município Código IBGE 4.1 População prisional | Total R$ . 1 AC Sena Madureira 1200450 497 R$ 8.811,81 . 2 AC Senador Guiomard 1200500 394 R$ 6.985,62 . 3 AC Tarauacá 1200609 668 R$ 11.843,64 . 4 BA Teixeira de Freitas 2931350 491 R$ 8.705,43 . 5 GO Anápolis 5201108 867 R$ 15.371,91 . 6 GO Anicuns 5208608 66 R$ 1.170,18 . 7 GO Araçu 5205802 65 R$ 1.152,45 . 8 GO Barro Alto 5219001 107 R$ 1.897,11 . 9 GO Bela Vista de Goiás 5201108 127 R$ 2.251,71 . 10 GO Cachoeira Alta 5201306 116 R$ 2.056,68 . 11 GO Ceres 5203302 273 R$ 4.840,29 . 12 GO Cidade Ocidental 5204102 303 R$ 5.372,19 . 13 GO Corumbá de Goiás 5205406 124 R$ 2.198,52 . 14 GO Goianápolis 5205497 76 R$ 1.347,48 . 15 GO Goianésia 5208400 251 R$ 4.450,23 . 16 GO Goiatuba 5209101 185 R$ 3.280,05 . 17 GO Itaberaí 5210406 142 R$ 2.517,66 . 18 GO Itapuranga 5211206 113 R$ 2.003,49 . 19 GO Itauçu 5211404 112 R$ 1.985,76 . 20 GO Itumbiara 5211503 394 R$ 6.985,62 . 21 GO Jaraguá 5211800 113 R$ 2.003,49 . 22 GO Jataí 5211909 378 R$ 6.701,94 . 23 GO Jussara 5212204 79 R$ 1.400,67 . 24 GO Minaçu 5213087 153 R$ 2.712,69 . 25 GO Morrinhos 5213806 264 R$ 4.680,72 . 26 GO Mozarlândia 5214002 133 R$ 2.358,09 . 27 GO Novo Gama 5215231 447 R$ 7.925,31 . 28 GO Orizona 5215603 108 R$ 1.914,84 . 29 GO Padre Bernardo 5217708 152 R$ 2.694,96 . 30 GO Piracanjuba 521710 102 R$ 1.808,46 . 31 GO Pontalina 5218300 79 R$ 1.400,67 . 32 GO Posse 5218508 153 R$ 2.712,69 . 33 GO Quirinópolis 5218805 247 R$ 4.379,31 . 34 GO Rio Verde 5218904 739 R$ 13.102,47 . 35 GO Rubiataba 5219753 164 R$ 2.907,72 . 36 GO Sanclerlândia 5220108 121 R$ 2.145,33 . 37 GO Santa Helena de Goiás 5221403 71 R$ 1.258,83 . 38 GO Santo Antônio do Descoberto 5221700 663 R$ 11.754,99 . 39 GO São Luís de Montes Belos 5203203 186 R$ 3.297,78 . 40 GO Trindade 5215306 563 R$ 9.981,99 . 41 GO Uruana 5201603 118 R$ 2.092,14 . 42 MG Andradas 3102605 264 R$ 4.680,72 . 43 MG Araçuaí 3103405 106 R$ 1.879,38 . 44 MG Bom Despacho 3107406 157 R$ 2.783,61 . 45 MG Capelinha 3112307 128 R$ 2.269,44 . 46 MG Extrema 3125101 80 R$ 1.418,40 . 47 MG Guanhães 3128006 125 R$ 2.216,25 . 48 MG Itabira 3131703 76 R$ 1.347,48 . 49 MG Itajubá 3132404 1135 R$ 20.123,55 . 50 MG Patrocínio 3148103 1189 R$ 21.080,97 . 51 MG Pirapora 3151206 374 R$ 6.631,02 . 52 MG Piumhi 3151503 222 R$ 3.936,06 . 53 MG Poços de Caldas 3151800 154 R$ 2.730,42 . 54 MG Rio Piracicaba 3155702 54 R$ 957,42 . 55 MG Santa Rita do Sapucaí 3159605 139 R$ 2.464,47 . 56 MG Turmalina 3169703 74 R$ 1.312,02 . 57 MS Amambai 5000609 277 R$ 4.911,21 . 58 MS Aquidauana 5001102 231 R$ 4.095,63 . 59 MS Bataguassu 5001904 126 R$ 2.233,98 . 60 MS Caarapó 5002407 63 R$ 1.116,99 . 61 MS Campo Grande 5002704 7545 R$ 133.772,85