DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800218 218 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 62 MS Cassilândia 5002902 225 R$ 3.989,25 . 63 MS Corumbá 5003207 747 R$ 13.244,31 . 64 MS Coxim 5003306 321 R$ 5.691,33 . 65 MS Dois Irmãos do Buriti 5003488 558 R$ 9.893,34 . 66 MS Dourados 5003702 3193 R$ 56.611,89 . 67 MS Ivinhema 5004700 75 R$ 1.329,75 . 68 MS Jardim 5005004 307 R$ 5.443,11 . 69 MS Jateí 5005103 91 R$ 1.613,43 . 70 MS Naviraí 5005707 676 R$ 11.985,48 . 71 MS Nova Andradina 5006200 127 R$ 2.251,71 . 72 MS Paranaíba 5006309 326 R$ 5.779,98 . 73 MS Ponta Porã 5006606 623 R$ 11.045,79 . 74 MS Rio Brilhante 5007208 395 R$ 7.003,35 . 75 MS São Gabriel do Oeste 5007695 80 R$ 1.418,40 . 76 MS Três Lagoas 5008305 933 R$ 16.542,09 . 77 PA Marabá 1504208 997 R$ 17.676,81 . 78 PA Santa Izabel do Pará 1506500 5261 R$ 93.277,53 . 79 PB Belém 2501906 59 R$ 1.046,07 . 80 PB Piancó 2511301 62 R$ 1.099,26 . 81 PI São Raimundo Nonato 2210607 178 R$ 3.155,94 . 82 PR Cascavel 4104808 1555 R$ 27.570,15 . 83 PR Corbélia 4106308 59 R$ 1.046,07 . 84 PR Cruzeiro do Oeste 4106605 1221 R$ 21.648,33 . 85 PR Dois Vizinhos 4107207 96 R$ 1.702,08 . 86 PR Ivaiporã 4111506 45 R$ 797,85 . 87 PR Manoel Ribas 4114500 38 R$ 673,74 . 88 PR Medianeira 4115804 49 R$ 868,77 . 89 PR Nova Londrina 4117107 47 R$ 833,31 . 90 PR Piraquara 4119509 6798 R$ 120.528,54 . 91 PR Prudentópolis 4120606 70 R$ 1.241,10 . 92 PR Santo Antônio do Sud'Oeste 4124400 90 R$ 1.595,70 . 93 PR São João do Ivaí 4125001 18 R$ 319,14 . 94 PR Umuarama 4128104 164 R$ 2.907,72 . 95 RJ Campos dos Goytacazes 3301009 2583 R$ 45.796,59 . 96 RJ Itaperuna 3302205 652 R$ 11.559,96 . 97 RJ Japeri 3302270 4471 R$ 79.270,83 . 98 RJ Magé 3302502 2026 R$ 35.920,98 . 99 RJ Niterói 3303302 897 R$ 15.903,81 . 100 RJ Resende 3304201 432 R$ 7.659,36 . 101 RJ Rio de Janeiro 3304557 33523 R$ 594.362,79 . 102 RJ São Gonçalo 3304904 3367 R$ 59.696,91 . 103 RJ Volta Redonda 3306305 245 R$ 4.343,85 . 104 RN Apodi 2401008 71 R$ 1.258,83 . 105 RN Caicó 2402006 474 R$ 8.404,02 . 106 RN Caraúbas 2402303 220 R$ 3.900,60 . 107 RN Ceará-Mirim 2402600 1177 R$ 20.868,21 . 108 RN Mossoró 2408003 759 R$ 13.457,07 . 109 RN Natal 2408102 805 R$ 14.272,65 . 110 RN Nísia Floresta 2408201 2469 R$ 43.775,37 . 111 RN Nova Cruz 2408300 171 R$ 3.031,83 . 112 RN Parnamirim 2403251 710 R$ 12.588,30 . 113 RN Pau dos Ferros 2409407 290 R$ 5.141,70 . 114 RO Cacoal 1100049 559 R$ 9.911,07 . 115 RO Guajará-Mirim 1100106 586 R$ 10.389,78 . 116 RO Jaru 1100114 427 R$ 7.570,71 . 117 RO Ji-Paraná 1100122 650 R$ 11.524,50 . 118 RO Ouro Preto do Oeste 1100155 185 R$ 3.280,05 . 119 RO Pimenta Bueno 1100189 550 R$ 9.751,50 . 120 RO Porto Velho 1100205 3071 R$ 54.448,83 . 121 RO São Francisco do Guaporé 1101492 122 R$ 2.163,06 . 122 RO Vilhena 1100304 586 R$ 10.389,78 . 123 RS Arroio dos Ratos 4301107 755 R$ 13.386,15 . 124 RS Cacequi 4302907 31 R$ 549,63 . 125 RS Cachoeira do Sul 4303004 194 R$ 3.439,62 . 126 RS Candelária 4304200 81 R$ 1.436,13 . 127 RS Canela 4304408 148 R$ 2.624,04 . 128 RS Canguçu 4304507 60 R$ 1.063,80 . 129 RS Canoas 4304606 2624 R$ 46.523,52 . 130 RS Caxias do Sul 4305108 1449 R$ 25.690,77 . 131 RS Cerro Largo 4305207 100 R$ 1.773,00 . 132 RS Charqueadas 4305355 4825 R$ 85.547,25 . 133 RS Cruz Alta 4306106 228 R$ 4.042,44 . 134 RS Dom Pedrito 4306601 187 R$ 3.315,51 . 135 RS Erechim 4307005 416 R$ 7.375,68 . 136 RS Espumoso 4307500 93 R$ 1.648,89 . 137 RS Frederico Westphalen 4308508 182 R$ 3.226,86 . 138 RS Getúlio Vargas 4308904 150 R$ 2.659,50 . 139 RS Guaporé 4309407 111 R$ 1.968,03 . 140 RS Ijuí 4310207 836 R$ 14.822,28 . 141 RS Iraí 4310504 82 R$ 1.453,86 . 142 RS Itaqui 4310603 116 R$ 2.056,68 . 143 RS Júlio de Castilhos 4311205 86 R$ 1.524,78 . 144 RS Lajeado 4311403 381 R$ 6.755,13 . 145 RS Montenegro 4312401 1824 R$ 32.339,52 . 146 RS Osório 4313508 1477 R$ 26.187,21 . 147 RS Palmeira das Missões 4313706 177 R$ 3.138,21 . 148 RS Pelotas 4314407 718 R$ 12.730,14 . 149 RS Porto Alegre 4314902 3209 R$ 56.895,57 . 150 RS Rio Grande 4315602 746 R$ 13.226,58 . 151 RS Santa Cruz do Sul 4316808 288 R$ 5.106,24 . 152 RS Santa Rosa 431720 412 R$ 7.304,76 . 153 RS Santa Vitória do Palmar 431730 96 R$ 1.702,08 . 154 RS Santana do Livramento 4317103 186 R$ 3.297,78 . 155 RS Santiago 4317400 214 R$ 3.794,22 . 156 RS Santo Ângelo 4317509 389 R$ 6.896,97 . 157 RS Santo Cristo 4317905 77 R$ 1.365,21 . 158 RS São Borja 4318002 322 R$ 5.709,06 . 159 RS São Gabriel 4318309 260 R$ 4.609,80 . 160 RS São Luiz Gonzaga 4318903 298 R$ 5.283,54 . 161 RS São Sepé 4319604 70 R$ 1.241,10 . 162 RS São Vicente do Sul 4319802 39 R$ 691,47 . 163 RS Sobradinho 4320701 161 R$ 2.854,53 . 164 RS Três Passos 4321907 345 R$ 6.116,85 . 165 RS Venâncio Aires 4322608 607 R$ 10.762,11 . 166 SC Araranguá 4201406 360 R$ 6.382,80 . 167 SC Barra Velha 4202107 130 R$ 2.304,90 . 168 SC Biguaçu 4202305 85 R$ 1.507,05 . 169 SC Blumenau 4202404 1812 R$ 32.126,76 . 170 SC Brusque 4202909 117 R$ 2.074,41 . 171 SC Caçador 4203006 182 R$ 3.226,86 . 172 SC Campos Novos 4203600 126 R$ 2.233,98 . 173 SC Canoinhas 4203808 176 R$ 3.120,48 . 174 SC Chapecó 4204202 2889 R$ 51.221,97 . 175 SC Concórdia 4204301 233 R$ 4.131,09 . 176 SC Criciúma 4204608 2115 R$ 37.498,95 . 177 SC Imbituba 4207304 188 R$ 3.333,24 . 178 SC Itajaí 4208203 2783 R$ 49.342,59 . 179 SC Itapema 4208302 125 R$ 2.216,25 . 180 SC Jaraguá do Sul 4208906 573 R$ 10.159,29 . 181 SC Joaçaba 4209003 193 R$ 3.421,89 . 182 SC Joinville 4209102 2246 R$ 39.821,58 . 183 SC Lages 4209300 791 R$ 14.024,43 . 184 SC Laguna 4209409 134 R$ 2.375,82 . 185 SC Mafra 4210100 237 R$ 4.202,01 . 186 SC Maravilha 4210506 103 R$ 1.826,19 . 187 SC Palhoça 4211900 664 R$ 11.772,72 . 188 SC Porto União 4213609 156 R$ 2.765,88 . 189 SC Rio do Sul 4214805 394 R$ 6.985,62 . 190 SC São Cristóvão do Sul 4216057 1902 R$ 33.722,46 . 191 SC São José do Cedro 4216701 137 R$ 2.429,01 . 192 SC São Miguel do Oeste 4217204 155 R$ 2.748,15 . 193 SC São Pedro de Alcântara 4217253 1312 R$ 23.261,76 . 194 SC Tijucas 4218004 270 R$ 4.787,10 . 195 SC Videira 4219309 188 R$ 3.333,24 . 196 SC Xanxerê 4219507 241 R$ 4.272,93 . 197 TO Ananás 1701002 25 R$ 443,25 . 198 TO Araguaína 1702109 666 R$ 11.808,18 . 199 TO Araguatins 1702208 71 R$ 1.258,83 . 200 TO Arraias 1702406 123 R$ 2.180,79 . 201 TO Augustinópolis 1702554 115 R$ 2.038,95 . 202 TO Barrolândia 1703107 44 R$ 780,12 . 203 TO Cariri do Tocantins 1703867 412 R$ 7.304,76 . 204 TO Colinas do Tocantins 1705508 101 R$ 1.790,73 . 205 TO Colmeia 1716703 37 R$ 656,01 . 206 TO Dianópolis 1707009 78 R$ 1.382,94 . 207 TO Gurupi 1709500 116 R$ 2.056,68 . 208 TO Miracema do Tocantins 1713205 116 R$ 2.056,68 . 209 TO Miranorte 1713304 29 R$ 514,17 . 210 TO Natividade 1714203 26 R$ 460,98 . 211 TO Palmeirópolis 1715754 46 R$ 815,58 . 212 TO Paraíso do Tocantins 1716109 160 R$ 2.836,80 . 213 TO Porto Nacional 1718204 98 R$ 1.737,54 . 214 TO Talismã 1720978 28 R$ 496,44 . 215 TO Tocantinópolis 1721208 64 R$ 1.134,72 . T OT A L 158.907 R$ 2.817.421,11 PORTARIA GM/MS Nº 936, DE 14 DE JULHO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando as documentações e Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG presentes no NUPs - SEI 25000.035241.2023-03; SEI 25000.051688/2023-11; SEI 25000.053306/2023-94; SEI 25000.036310/2023-98; SEI 25000.072911/2023-64 e SEI 25000.091002/2023-25; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.015146/2023-85, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 182.791.845,23 (cento e oitenta e dois milhões, setecentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), a ser incorporado ao Estado e Municípios do Minas Gerais, da seguinte forma: I - R$ 33.485.837,34 (trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo I a esta Portaria; II - R$ 98.320.252,89 (noventa e oito milhões, trezentos e vinte mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte e Ouro Preto, conforme o Anexo II a esta Portaria; e III - R$ 50.985.755,00 (cinquenta milhões, novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, para a Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo III a esta Portaria.