DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800222 222 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MS 500370 DOURADOS 1 . MT 510880 NOVA GUARITA 2 . PA 150060 A LT A M I R A 2 . PA 150140 BELÉM 1 . PA 150330 IGARAPÉ-MIRI 1 . PA 150618 RONDON DO PARÁ 7 . PA 150800 T O M É - AÇ U 2 . PE 260420 C AT E N D E 4 . PE 260720 I P OJ U C A 1 . PE 261160 R EC I F E 1 . PE 261410 SERTÂNIA 1 . PE 261450 SURUBIM 2 . PI 220375 FARTURA DO PIAUÍ 1 . PR 410420 CAMPO LARGO 1 . PR 410480 C A S C AV E L 1 . PR 410580 CO LO M B O 1 . PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 1 . PR 411520 MARINGÁ 3 . PR 411820 P A R A N AG U Á 2 . RJ 330045 BELFORD ROXO 2 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 . RN 240810 N AT A L 2 . RN 240325 PARNAMIRIM 2 . RO 110092 CHUPINGUAIA 1 . RO 110143 NOVA UNIÃO 1 . RO 110020 PORTO VELHO 1 . RS 430130 ARROIO GRANDE 1 . RS 430720 ERVAL GRANDE 3 . RS 431150 LAVRAS DO SUL 1 . RS 431340 NOVO HAMBURGO 2 . RS 431840 SÃO JERÔNIMO 3 . RS 431930 SÃO PAULO DAS MISSÕES 2 . SC 420130 A R AQ U A R I 1 . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 1 . SP 353440 O S A S CO 1 . SP 353660 PAULO DE FARIA 2 . SP 353760 PERUÍBE 1 . SP 354100 PRAIA GRANDE 1 . SP 354520 S A LT O 1 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 . SP 355030 SÃO PAULO 7 PORTARIA GM/MS Nº 939, DE 14 DE JULHO DE 2023 Revoga a Portaria GM/MS nº 447, de 5 de abril de 2023, de habilitação do Município de Passo Fundo (RS) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II, Capítulo II, Seção V, art. 129 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; Considerando o Anexo XVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade; e Considerando a Portaria GM/MS nº 450, de 5 de abril de 2023, que habilita os municípios de Araçatuba/SP, Brasileia/AC, Marília/SP, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Passo Fundo/RS, Pelotas/RS, Santarém/PA a receberem incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 447, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 66-B, de 5 de abril de 2023, Seção 1, página 225, que habilita o Município de Passo Fundo (RS) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 941, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônio de Jesus) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Penedo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.259, de 12 de dezembro de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h (UPA II Antônio de Jesus) e mantém o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Penedo; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 162448 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 287/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.114747/2013-06, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônio de Jesus), localizada no Município de Penedo (AL), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Penedo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA