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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 223

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800223 223 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO V A LO R MANTIDO (ANUAL R$) . AL 270670 PENEDO 7097794 MUNICIPAL 25000.114747/2013-06 162448 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 942, DE 14 DE JULHO DE 2023 Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP 25000.075029/2023-71, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo Único: Os Municípios descritos no anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses (dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023), a suspensão ocorrerá na competência referente ao mês de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . BA 290240 AURELINO LEAL(sede) U BA I T A BA Municipal 0 1 1 Nº 4464/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . BA 290650 CANDEIAS Municipal 1 0 1 Nº 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . BA 291050 ENTRE RIOS Municipal 1 0 1 Nº 1938/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . ES 320060 A R AC R U Z Municipal 1 0 1 Nº 3174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . GO 522060 S I LV Â N I A Municipal 0 1 0 Nº 3675/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PE 261070 P AU L I S T A Municipal 2 0 0 Nº 3675/2021 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . PR 410630 CORBELIA(SEDE) BRAGANEY e I G U AT U Municipal 0 1 0 Nº 3721/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Municipal 2 0 1 Nº 00916/2022 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00 . RJ 330414 QUEIMADOS Municipal 1 0 1 PRC nº 5 e 6/20217 (Origem PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . RS 431870 SAO LEOPOLDO Municipal 1 0 0 Nº 15/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421930 VIDEIRA Municipal 1 0 1 Nº 3174/2021 e Nº 3188/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SP 355250 SUZANO Municipal 1 0 1 Nº 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . T OT A L 11 3 8 R$ 550.000,00 R$ 102.000,00 R$ 48.000,00 R$ 700.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 943, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Sidrolândia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 552, de 25 de março de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Campo Grande (Regional) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 171318 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 256/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP- SEI 25000.040038/2014-50, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Campo Grande (Regional), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Sidrolândia, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . N. UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) . 1 MS 500790 SIDROLÂNDIA 6956416 USB MUNICIPAL 171318 25000.040038/2014-50 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 105.528,00